Montante de contribuições descontadas e não recolhidas ultrapassa R$ 1 milhão
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de um empresário acusado pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Administrador de uma indústria de papel, o réu descontava contribuições previdenciárias dos funcionários, mas não repassava ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores retidos indevidamente chegam a mais de R$ 1 milhão.
Após condenação em primeiro grau, o MPF pediu ao Tribunal o aumento da pena base, da pena de multa e da pena de prestação pecuniária, em razão dos maus antecedentes e das consequências do crime.
Ao analisar o recurso, os desembargadores federais entenderam que a quantia descontada dos empregados e não repassada à Previdência justifica a elevação da pena base. Segundo o acórdão, embora tenha havido circunstância atenuante pela confissão, seus efeitos se anulam, pois há agravante e o réu é reincidente no crime.
A pena definitiva ficou em dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
No tribunal, o processo recebeu o nº 2005.61.09.001210-0/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta notícia foi visualizada 2831 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br