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07 / outubro / 2015
UFSCAR DEVE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE E DA BIBLIOTECA DURANTE A GREVE

A decisão é da 1ª Vara Federal de São Carlos

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) adote todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento do Restaurante Universitário e da Biblioteca Comunitária.

A decisão proferida em tutela antecipada pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São Carlos, também ordenou que o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos – SINTUFSCar se abstenha de praticar qualquer ato que cause empecilho ao adequado funcionamento do restaurante e da biblioteca. Em ambas as determinações a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o direito de greve não pode ferir o direito à educação e à alimentação a que faz jus a comunidade acadêmica que frequenta e necessita utilizar os referidos serviços.

A UFSCar confirmou o fechamento do Restaurante e da Biblioteca alegando dificuldade para a manutenção do funcionamento devido ao risco de depredação do patrimonio público pelos grevistas e por parte dos atendentes terem aderido à greve.

“A continuidade do fechamento do Restaurante Universitário e da Biblioteca Comunitária prejudica uma enorme quantidade de pessoas frequentadoras da UFSCar que dependem dos referidos locais para se alimentar e ter acesso a livros e documentos indispensáveis à educação e seus projetos acadêmicos/profissionais”, afirmou Carla Abrantkoski Rister.

Processo: 0001964-69-2015.403.6115 – íntegra da decisão

Fonte: (JFSP)

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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