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13 / novembro / 2015
TRABALHO DE MÉDICO NO SETOR DE RADIOTERAPIA É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Atividade foi considerada especial pela exposição de maneira habitual e permanente a radiação ionizante

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento ao recurso de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia o reconhecimento do caráter especial de seu trabalho como médico no setor de radioterapia. O relator reformou a decisão de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido e não reconhecido a insalubridade do trabalho.

Para o magistrado, o autor comprovou que exerceu suas funções no setor de radioterapia estando sujeito a agentes agressivos e exposto de maneira habitual e permanente a radiação ionizante. Além disso, embora tenha utilizado equipamentos de proteção individual, não há prova de que eles tenham efetivamente neutralizado a nocividade.

No TRF3, a ação recebeu o nº 0016725-08.2009.4.03.6183/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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