Relator destacou que não há lei que determine que o benefício dos juízes de carreira seja estendido aos juízes classistas
Os magistrados togados e os juízes classistas da justiça do trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diversos e, por isso, é possível que tenham regras remuneratórias diferentes. Esse foi o fundamento principal utilizado pelo desembargador federal Hélio Nogueira, que compõe a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para negar o pedido de um juiz classista de recebimento de auxílio-moradia.
Classe extinta pela Emenda Constitucional nº 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos, não togados, isto é, não necessariamente possuíam formação jurídica, e eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.
O autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento de auxílio-moradia, benefício concedido, por lei, somente aos juízes de carreira e a membros do Poder Legislativo. Ele afirmava que, por também exercerem função jurisdicional, deveriam receber as mesmas vantagens dos demais magistrados.
Contudo, sem previsão legal de extensão do auxílio-moradia à categoria dos juízes classistas, o relator julgou improcedente o pedido. “Aos juízes classistas somente são reservadas as vantagens expressamente previstas em lei”, concluiu o relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012660-69.2002.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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