Selos foram colocados em brinquedos no estabelecimento comercial do réu
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado pelo crime de utilização indevida de selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Ele teria inserido o selo indevidamente em brinquedos de seu estabelecimento comercial, sem que os produtos passassem por certificação compulsória.
A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal realizaram operação conjunta no estabelecimento comercial do réu, situado no município de São Carlos (SP). A fiscalização encontrou mais de 3.994 selos de qualificação de produtos com inscrição do INMETRO, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte destes com as inscrições “toys” e “made in China”.
O INMETRO esclareceu que o comerciante não pode apor o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no comércio.
Ao analisar o caso, a 11ª Turma observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do INMETRO nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória. A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
Apelação Criminal 2006.61.15.002040-8/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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