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02 / maio / 2016
TRF3 PROMOVE CURSO SOBRE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Evento apresentou experiências de sucesso no Brasil e no exterior e questões controvertidas do instituto

Com o objetivo de se aprofundar no recente projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a apresentação de presos ao juiz em tempo razoável, magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região participaram, nos dias 28 e 29 de abril, do curso “Audiência de Custódia – Questões Controvertidas”. No evento promovido pela Escola de Magistrados (Emag), sob direção do desembargador federal Carlos Muta, os participantes tiveram a oportunidade de ouvir especialistas no tema e participar de oficinas.

Membro da diretoria da Emag, o desembargador federal Paulo Sérgio Domingues presidiu a mesa de abertura ao lado do juiz federal Leonel Ferreira, coordenador do curso. A primeira exposição foi do jurista e Secretário de Segurança Pública de São Paulo Alexandre de Moraes, que analisou os principais aspectos da Resolução 213/2015 do CNJ. Essa resolução determina que toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada a um juiz, em até 24 horas, e ser ouvida sobre as circunstâncias em que se deu sua prisão ou apreensão.

Para o Secretário, o Brasil prende muito, mas prende mal. “A legislação brasileira trata todos os crimes mais ou menos da mesma forma: desde o furto de sabonete até o roubo qualificado com fuzil. Todos os envolvidos vão para a prisão”. Com a audiência de custódia, o juiz irá verificar se estão presentes os requisitos para manter a pessoa presa.

Um dos problemas levantados por Moraes foi a grande distância de algumas localidades da sede da comarca, o que dificulta a realização da audiência de custódia em 24 horas. Para ele, a Resolução tem que ser adaptada à realidade local. Nesse sentido, o parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução abre a possibilidade de o CNJ flexibilizar os prazos onde o juiz estiver impossibilitado de cumpri-los. Como alternativa, o secretário sugeriu a possibilidade de se realizarem audiências por videoconferência.

A segunda exposição do dia foi do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) do Tribunal de Justiça de São Paulo, corte pioneira na implantação do projeto no país.

Com base em sua experiência, Patiño falou da realidade das audiências de custódia na Justiça Estadual. Citando exemplos de sua vivência, falou da maturidade que o juiz deve ter ao encarar as situações do dia a dia e analisar as condições do réu. “Tem ser humano que não sabe o que é liberdade. Continuar preso ou solto é a mesma coisa. É uma realidade pesada.”

Uma das preocupações citadas pelo juiz é a concessão de liberdade para o vulnerável, ou seja, para o morador de rua, o “noia”, o louco, o estrangeiro. Patiño destacou o trabalho desenvolvido pelo Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis), em que psicólogos e assistentes sociais prestam assistência e fazem o acompanhamento daquele que é solto, para que não volte a ser preso.

Segundo dia

O desembargador federal Nelton dos Santos, membro da diretoria da Emag, abriu o segundo dia do curso ao lado do coordenador, juiz federal Leonel Ferreira. A primeira exposição foi do desembargador federal Paulo Fontes, que atua na Quarta Seção do TRF3, especializada em matéria criminal. O magistrado tratou da regulamentação das audiências de custódia na Justiça Federal da 3ª Região, traçando o histórico normativo, jurisprudencial e teórico do instituto e destacando pontos de interesse no direito comparado.

Paulo Fontes também apresentou os principais objetivos das audiências de custódia, como a redução do “contingente desproporcional de pessoas presas provisoriamente”, a reafirmação da prisão como uma medida excepcional, a repressão da prática de tortura e a garantia da integridade física e psicológica dos presos por meio de uma intervenção precoce do Poder Judiciário no procedimento criminal.

O magistrado citou a palestra de Alexandre de Moraes ao chamar o instituto de “habeas corpus social”. Ele também trouxe dados estatísticos que corroboram a pertinência do projeto, como o fato de o Brasil possuir a quarta maior população carcerária do mundo, mas, proporcionalmente, o maior número de presos provisórios.

O Procurador da República Andrey Borges de Mendonça foi o expositor seguinte, tratando de questões práticas das audiências de custódia. Autor de importante obra sobre prisões provisórias no Brasil, ele traçou um paralelo com modelos estrangeiros e com a jurisprudência da Corte Americana de Direitos Humanos.

O membro do Ministério Público Federal destacou que a importância da audiência de custódia é a possibilidade de que o preso seja ouvido pessoalmente pelo magistrado, assegurando o controle da legalidade da prisão e a fiscalização de seus direitos. Ele também defendeu a possiblidade de realização de audiências por videoconferência em determinados casos e lembrou a importância da assistência do preso por um advogado.

Na sequência, o servidor Paulo Sérgio Souza Júnior apresentou o Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), ferramenta do CNJ criada para monitorar os resultados das audiências de custódia em todo o país, permitindo a montagem de relatórios estatísticos, a emissão automatizada do termo de audiência e a compilação de dados, evitando a inclusão das mesmas informações em sistemas diferentes.

Os magistrados presentes elaboraram um relatório final após o curso e as oficinas.

Além dos palestrantes, juízes federais e servidores, o curso “Audiência de Custódia – Questões controvertidas” foi prestigiado pelos desembargadores federais do TRF3 André Nekatschalow e Fausto de Sanctis.

Fotos: ACOM/TRF3

1 - Secretério Alexandre de Moraes, desembargador federal Paulo Sérgio Domingues e juiz federal Leonel Ferreira

2 - Juiz Antonio Maria Patiño Zorz, desembargador federal Paulo Sérgio Domingues e juiz federal Leonel Ferreira

3 - Desembargadores federais Paulo Fontes e Nelton dos Santos, Procurador da República Andrey Borges de Mendonça e juiz federal Leonel Ferreira

4 - Exposição do servidor Paulo Sérgio Souza Júnior

5 - Público durante do curso "Audiência de Custódia - Questões controvertidas"

6 - Magistrados participam de oficinas sobre a realização de audiências de custódia

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Com informações da Emag)
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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