Procedimento confere agilidade aos julgamentos colegiados e atende ao princípio da celeridade processual
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), presidida pelo desembargador federal Cotrim Guimarães, realizou na tarde desta terça-feira (6/5) a primeira sessão de julgamento virtual no âmbito da Justiça Federal, quando foram julgados por meio eletrônico 355 processos pelos desembargadores federais Cotrim Guimarães, Peixoto Júnior e Souza Ribeiro. Dos 361 feitos em pauta na sessão, apenas seis foram retirados do julgamento pelos próprios relatores, a pedido das partes.
A sessão de julgamento virtual não é restrita a ações que tramitam eletronicamente pelo Processo Judical Eletrônico (PJe), abrangendo também processos físicos, que tramitam em papel. Na sessão virtual, o que é eletrônico é o debate entre os membros do colegiado e o voto dos magistrados.
O novo método de deliberação contou com a prévia aprovação do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Receita Federal e da Defensoria Pública da União (DPU), que foram consultados sobre a informatização das sessões de julgamento no TRF3. A forma eletrônica de julgamento está regulamentada pelas Portarias 01 e 02 de 2016 da Presidência da Segunda Turma do TRF3, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos dias 20 de janeiro e 21 de março.
A primeira portaria autorizou o julgamento colegiado por meio eletrônico dos processos de natureza cível e criminal distribuídos na Segunda Turma, a critério do desembargador federal relator. A norma prevê que, antes do julgamento, as partes sejam intimadas sobre a inclusão do processo em pauta de julgamento de sessão não presencial e tenham a oportunidade de manifestarem eventual discordância quanto à forma de julgamento, no prazo de cinco dias. Neste caso, o processo será incluído na próxima sessão ordinária presencial, independentemente do motivo apresentado.
Já a segunda portaria prevê que quando as partes tiverem interesse em apresentar sustentação oral, elas poderão requerer o adiamento dos processos incluídos em pauta ou em mesa de sessão eletrônica até a data designada para a sua realização. O pedido será analisado pelo desembargador relator.
Para o desembargador federal Cotrim Guimarães, o procedimento adotado pela Segunda Turma do TRF3 confere agilidade aos julgamentos colegiados e atende ao princípio da celeridade processual. “Trata-se de uma excelente solução para vencer os processos consensuais. As sessões ordinárias serão focadas nas divergências”.
A adesão da Segunda Turma às sessões de julgamento por meio eletrônico não exigiu nenhum novo sistema ou treinamento específico. Presidente da Segunda Turma, Cotrim Guimarães explicou que foram utilizadas funcionalidades já existentes no Gedpro, sistema eletrônico de confecção das decisões, e no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, o magistrado destacou que o trabalho coordenado dos servidores dos gabinetes e da subsecretaria da 2ª Turma foi essencial para a implantação da nova forma de julgamento.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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