Sessões realizadas na Justiça Federal da 3ª Região atendem à lei 13.105/1 e às resoluções 125/10 do CNJ e 42/2016 da Presidência do TRF3
Na última quinta-feira (10/11), o representante de vendas Flávio Oneto resolveu um problema que o atormentava havia dois anos. Um empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal (Caixa) para compra de materiais de construção lhe rendeu muita dor de cabeça. A redução inesperada do orçamento dificultou o pagamento das prestações, o que levou o banco a cobrá-las judicialmente. A questão foi resolvida durante uma audiência na Central de Conciliação de São Paulo (Cecon-SP).
“Ninguém entra em uma situação desta porque quer. Quando a pessoa tem a possibilidade de resolver isso antes, é um alívio”, disse após a sessão, o representante de vendas, que optou por celebrar o acordo a levar o processo adiante.
A audiência de conciliação de Flávio e mais 37 realizadas pela Cecon-SP, no mesmo dia, atendem ao artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (CPC), lei federal 13.105/15. O dispositivo descreve que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação.
Com a mudança na legislação, o mandado de citação já é expedido pelo juiz com a data da audiência de conciliação na Cecon-SP. A parte recebe o mandado pelo oficial de justiça e é convocada para a audiência. Caso ela celebre o acordo, como aconteceu com Flávio, o processo é extinto. Caso não haja acordo, a partir da data da audiência se inicia o prazo da defesa.
Desde o mês de julho de 2016, a Justiça Federal da 3ª Região já realizou 232 audiências de conciliação com as adaptações impostas pelo novo CPC. Atende ainda à resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e à resolução 42/2016 da Presidência do TRF3, que atualiza a normatização do Programa de Conciliação e Mediação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Para a juíza federal Isadora Segala, coordenadora de Central de Conciliação de São Paulo, a nova legislação consolida a cultura da conciliação que é a de pacificação social. A magistrada explica que a audiência de conciliação já era prevista na lei anterior, mas a redação nova prevê como obrigatória a audiência, antes mesmo de dar prosseguimento ao processo.
“Já na citação o réu é chamado para uma tentativa de conciliação. Mesmo que ele não manifeste interesse, se uma das partes quiser, o autor, por exemplo, o juiz tem obrigatoriamente que designá-la”, explicou.
A Cecon-SP realiza durante todo o ano audiências de conciliação. Quem tem interesse em tentar a resolução de conflitos pode obter maiores informações no link Concilie seu processo. A central funciona na Praça da República, 299, 1º andar, Centro, São Paulo/SP.
Fotos: ACOM/TRF3 |
1 e 2 - Audiências de concliação da Central de Conciliação de São Paulo |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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