Órgão Especial do TRF3 entendeu que a interposição de recurso administrativo não restabelece a competência por prerrogativa de foro no inquérito policial
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu questão de ordem e entendeu que não é mais competente para conduzir inquérito policial contra uma juíza do trabalho que recebeu pena de aposentadoria compulsória em processo administrativo disciplinar.
O inquérito policial tramitava no colegiado do TRF3 por força do parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Esse dispositivo determina que, no curso da investigação, se houver indício de prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao Tribunal competente para o seu julgamento, a fim de que prossiga na investigação. No caso dos juízes do trabalho, o Órgão Especial do tribunal federal respectivo é o órgão competente.
Contudo, a magistrada foi julgada em processo administrativo disciplinar em seu tribunal de origem, onde recebeu a pena de aposentadoria compulsória. Para o Órgão Especial do TRF3, isso afasta a sua competência prevista na LOMAN, ainda que tenha havido recurso administrativo.
A decisão foi tomada após questão de ordem levantada pelo relator, desembargador federal Baptista Pereira.
Inquérito Policial 0003420-32.2016.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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