Foram pautados 400 processos de 25 municípios da região
A Central de Conciliação (Cecon) de Sorocaba, coordenada pelo Juiz federal Marcelo Lellis de Aguiar, realizou, de 20 a 23 de junho, uma força tarefa para solucionar execuções fiscais propostas pelo Conselho de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci) naquela Subseção Judiciária.
As execuções fiscais são ações judiciais de cobrança de dívidas, como anuidades não pagas, multas por ausência em eleições realizadas pela autarquia, entre outras.
A Cecon de Sorocaba designou audiências de conciliação em 400 processos em face de corretores de imóveis e imobiliárias dos municípios de Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.
Nas audiências, sob a coordenação da Cecon Sorocaba, o CRECI apresentou propostas de pagamentos à vista e parcelamentos com descontos das dívidas, possibilitando a regularização da pendência e a extinção do processo judicial.
Quem mora na região e tem interesse em esclarecer dúvidas e conciliar um processo pode procurar a Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Sorocaba pessoalmente, das 9 às 17 horas na Justiça Federal de Sorocaba, situada na Avenida Antônio Carlos Comitre n. 295; ou pelo telefone (15) 3414-7767 ou 3414-7760, das 9 às 17 horas.
Também é possível realizar uma consulta gratuita via internet para saber se já existe a ação de cobrança na Justiça Federal. Para isso, basta seguir os seguintes passos: a) entre no site www.jfsp.jus.br e escolha a opção “Certidões”; clique em “Solicitar Certidão”. Após ler as informações de preenchimento, digite o nome completo, escolha entre pessoa física e jurídica e digite CPF/CNPJ. Após digitar o código de segurança, clique em ”Gerar certidão”. Ao concluir todas estas etapas, aparecerá uma certidão na tela que mostrará se a pessoa/empresa é ré em alguma ação na Justiça Federal. Se aparecer “Nada consta” não há ações contra a pessoa. Se aparecer alguma ação, constará da certidão o autor da referida ação que poderá ser o CRECI ou outra entidade.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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