Defesa solicitava a permanência do réu em São Paulo
O desembargador federal Maurício Kato – em substituição regimental ao relator, desembargador federal Paulo Fontes, em férias – negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Carlos Antonio Cabalerro. A ação foi proposta contra decisão da 4ª Vara da Justiça Federal em Ribeirão Preto/SP que determinou que o réu fosse transferido para a Penitenciária Federal de Porto Velho/RO.
Cabalerro é acusado de atuar no Paraguai como "embaixador" da organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), defendendo interesses da facção e protegendo seus membros quando foragidos naquele país.
De acordo com as informações do juiz federal de Ribeirão Preto, o Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo solicitou a transferência do acusado para um presídio federal em razão de sua alta periculosidade.
Para o secretário, a permanência do réu em unidades prisionais de São Paulo, que já custodiam integrantes do PCC, é inapropriada e oferece risco para a segurança dos estabelecimentos prisionais comuns e para a coletividade.
“Mesmo estando recolhido em presídio de segurança máxima no Paraguai, relatórios de inteligência dão conta de que ele continuou a atuar na logística para envio de armas e drogas para o Brasil.”, informou o juiz federal no habeas corpus.
Na decisão, o desembargador federal Maurício Kato explica que, ao contrário do que sustentava a defesa, “há fundadas suspeitas de que o paciente, integrante de organização criminosa, apresente alto risco tanto para a ordem e segurança do estabelecimento penal estadual como da sociedade, motivos que justificam a permanência, ao menos por ora, do paciente na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO”, concluiu o magistrado.
HABEAS CORPUS Nº 0003330-87.2017.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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