Grupo vai assessorar as Centrais de Conciliação, especialmente com as demandas sensíveis de alta complexidade
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região constituiu, por meio da Portaria PRES Nº 667, de 08 de junho de 2017, a Comissão Técnica e Consultiva do Programa de Conciliação e Mediação (CTC-Conm), prevista na Resolução PRES nº 42, de 25 de agosto de 2016.
Formada pela desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora do Gabinete da Conciliação do TRF3, e pelas juízas federais Leila Paiva Morrison e Marisa Cucio, a comissão tem como objetivo assessorar os feitos de natureza cível, especialmente as demandas sensíveis de alta complexidade - que são as que envolvem grande número de litigantes, tais como ações civis públicas, desapropriações, demarcações e reintegrações de posse, multiplicidade de órgãos públicos ou questões com graves repercussões políticas, econômicas e sociais.
A Comissão também vai acompanhar as atividades das Centrais de Conciliação recém-instaladas, organizar o fluxograma de processos, divididos em pautas temáticas conforme cronograma de audiências, e apoiar as audiências determinadas pelo artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
A Resolução PRES nº 42 de 2016 também prevê que a CTC-Conm poderá convidar para participar da conciliação, na qualidade de amicus curiae, terceiros que, embora não envolvidos diretamente no litígio, possam contribuir para a solução consensual do conflito ou para a minimização de suas consequências.
Além disso, poderá firmar parcerias temporárias ou celebrar convênios específicos de cooperação com outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, visando à solução de determinada conciliação sensível de alta complexidade.
O Programa de Mediação e Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região tem por objetivo atender ao cidadão e promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, antes da instauração ou no curso do processo judicial, independentemente da natureza ou da forma de apresentação do conflito.
Assessoria de Comunicação do TRF3
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