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14 / julho / 2017
DECISÃO MANTÉM LIMINAR QUE GARANTIU CONTINUIDADE DE MEDICAMENTO PARA LEUCEMIA

Centro Médico pede que União não substitua medicamento japonês Aginasa pelo chinês LeugiNase

O desembargador federal Johonson di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), indeferiu a antecipação da tutela em agravo de instrumento interposto pela União, mantendo a liminar deferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP. Com a decisão, a União continua obrigar a fornecer o medicamento Aginasa, usado para o combate da Leucemia Linfóide Aguda (LLA), de acordo com as necessidades comprovadas pelo Centro Infantil de Investigações Hematológicas Boldrini, referência no tratamento de câncer infantil e de outras doenças do sangue.

O Centro Médico, autor da ação, alega que, de 2013 até o final de 2016, o medicamento de fabricação japonesa vinha sendo utilizado no tratamento da doença no país, proporcionando bons resultados. Contudo, para este ano, o Ministério da Saúde determinou a aquisição do medicamento LeugiNase, produzido por um laboratório chinês e distribuído por uma empresa uruguaia, embora já houvesse um procedimento de compra do produto japonês, aguardando-se somente a publicação do ato licitatório.

O autor afirma que existem diversos problemas relacionados ao medicamento Leuginase. Por exemplo, está registrado na China como uma droga química ou sintética; não apresenta literatura técnico-científica indexada; um único país faz uso dele (Honduras); seu representante está instalado num pequeno e precário escritório de contabilidade em Barueri/SP; e no teste de Espectrometria de Massa constou a presença de muitos contaminantes.

Por outro lado, o medicamento japonês apresenta altos índices de eficácia e segurança, é recomendado pela comunidade médica e científica, além de ser representado por um laboratório alemão reconhecido, o qual foi inspecionado pela Anvisa em 2013, recebendo o Certificado de Boas Práticas de Fabricação.

Na decisão do recurso, o relator destacou que a a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia e a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, em conjunto, no dia 30 de março de 2017 questionaram o Ministério da Saúde sobre a compra do medicamento chinês LeugiNase, a ser adquirido da empresa Xetley S.A.

Ele explicou que esse medicamento, no que se refere ao lote comprado via Uruguai de um fornecedor chinês, possui uma bula que apresenta como efeitos colaterais loucura, alucinações e depressão, o que não aparece na bula dos fornecedores dos quais a Asparaginase - de origem japonesa - era anteriormente importada, situados nos Estados Unidos e na Alemanha.

“A compra é estranha, porque o Ministério da Saúde trocou um medicamento que vinha sendo comprado há muitos anos por uma droga – usada apenas em Honduras e no Peru – que é vendida por meio de locais em cujos endereços existem apenas escritórios de contabilidade, conforme foi constatado por diligência realizada pela Polícia Federal”, concluiu o magistrado.

Di Salvo destacou ainda que em recente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o emprego desse remédio na rede do SUS, consta que “segundo testes realizados pelo Laboratório Nacional de Biociências – LNBio e pelo laboratório norte-americano MSBioworks, o remédio chinês contém grau elevado de impurezas, apresentando 41 proteínas contaminantes contra seis de seu concorrente japonês/alemão”.

Além disso, o desembargador federal ressaltou que soube pela imprensa que o Ministério da Saúde anunciou que não vai mais comprar o medicamento LeugiNase importada da China, o que, conclui, “fragiliza bastante as teses aventadas neste agravo, se é que não o prejudicam”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010102-78.2017.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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