Liminar substitui prisão preventiva por medidas cautelares alternativas
O desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas a uma ré que é mãe de uma criança com menos de cinco anos de idade. Ela foi presa em flagrante ao acompanhar seu namorado quando este transportava entorpecentes do Paraguai.
Para o relator, a conduta da mulher e outras condições do caso indicam que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no momento. Ele destacou que, no interrogatório policial, o réu “não faz referência à paciente como partícipe da conduta perpetrada, o que, por evidente, será objeto da análise probatória no curso da ação penal, mas que, em princípio, corrobora o afirmado por Ingrid no sentido de que não tinha conhecimento do transporte de maconha”.
A decisão também ressalta que a ré não possui antecedentes criminais e nem reiteração da prática de delitos que indiquem risco concreto à ordem pública em caso de liberdade provisória.
Lunardelli explicou que a prisão preventiva deve ser reservada para situação de extrema gravidade e risco, em que não haja possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
“O impetrante trouxe comprovação de a paciente ter filho com menos de 05 (cinco) anos de idade, que, naturalmente, depende dos seus cuidados e, em reforço às condições ora favoráveis, atestam a desnecessidade da prisão preventiva no caso”, concluiu o relator.
Habeas Corpus 0003395-82.2017.4.03.0000/MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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