Ajuizamento de novas ações deve ser feito apelas pelo sistema eletrônico, com exceção dos processos criminais e execuções fiscais
Com a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – prevista a partir de hoje (28/8) pela Resolução PRES nº 88, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – , a Justiça Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul não receberá mais novas ações em meio físico – exceto ações criminais e execuções fiscais.
O sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica foi iniciado em agosto de 2015 e teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório.
Quando assumiu a presidência do TRF3 em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecília Marcondes adotou como meta universalizar o PJe para toda a 3ª Região. Esse objetivo foi atingido no último dia 21 de agosto, quando o sistema foi disponibilizado, para uso facultativo, nas subseções que compõe a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim. Hoje, a utilização do PJe passa a ser obrigatória.
Inovações
Além disso, o sistema, que no dia 10 de agosto atingiu 100 mil processos na 3ª Região, passa por profundas transformações, como a implantação, no dia 2 de outubro, da versão 2.0, totalmente feita em linguagem moderna de programação e que trará diversos melhoramentos, sendo mais do que uma simples atualização.
Também para um futuro próximo será concluída a interoperabilidade do PJe com o sistema dos tribunais de justiça estaduais. Com isso, o encaminhamento de processos que tramitam por competência delegada será feito de forma eletrônica para o TRF3. Antes da interoperabilidade, era necessário tornar físicos os processos para o julgamento dos recursos.
Outro importante passo também acontecerá nas próximas semanas, já que o TRF3 deixará de receber, em meio físico, grande parte dos recursos interpostos, mesmo daqueles processos que não foram ajuizados no PJe. É o que determina a Resolução 142, publicada no último dia 24 de julho e com vigência a partir de 23 de agosto.
A norma estabeleceu dois momentos para que a inserção no PJe dos processos que foram iniciados em papel: o do envio dos recurso ao TRF3 e o do início do cumprimento de sentença. Com isso, o sistema estará cada vez mais presente no cotidiano do Tribunal.
Assessoria de Comunicação do TRF3
Esta notícia foi visualizada 2207 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br