Peticionamento eletrônico, de forma facultativa, para o remédio constitucional começou no dia 15/01
A partir de hoje (22/01) os pedidos de Habeas Corpus devem ser obrigatoriamente interpostos por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A medida, prevista na Resolução da Presidência n° 161 de 18/12/2017, é mais uma etapa da informatização dos processos na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Desde a última segunda-feira (15/01) os Habeas Corpus já estão sendo recebidos também por meio eletrônico. A partir de hoje (22/01) a impetração do remédio constitucional será, obrigatoriamente, realizada pelo PJe.
Em janeiro, a implantação do PJe também avançou para outras ações. Desde o dia 8/01, Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações cujo Órgão Especial do TRF3 é competente para julgamento já podiam ser impetradas pelo PJe. A obrigatoriedade do acionamento eletrônico destas ações começou na última segunda-feira (15/01).
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta notícia foi visualizada 4737 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br