Defesa pedia o afastamento das medidas cautelares alternativas à prisão
O desembargador federal Maurício Kato, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou liminar em dois habeas corpus impetrados em favor de João Maurício Cance e João Roberto Baird, investigados na Operação Lama Asfáltica. Eles pleiteavam o afastamento das medidas cautelares alternativas a prisão preventiva, impostas pela 3ª Vara de Campo Grande/MS a título de “reforço”. A decisão foi publicada no diário eletrônico de 17 de janeiro de 2018.
A defesa afirmava que essas medidas foram impostas “sob o fundamento da ocorrência de fato novo capaz de modificar a situação fática não abarcada pelas decisões proferidas”. Além disso, alegava que, no Habeas Corpus de nº 0004266-15.2017.4.03.0000, houve o deferimento de liminar afastando idênticas medidas cautelares impostas a outro investigado, ficando mantida, nesse caso, somente a exigência do seu comparecimento mensal em Juízo.
No entanto, Maurício Kato não vislumbrou nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na atuação do magistrado de 1º grau. Para ele, “a ocorrência de fato superveniente não obsta o reforço das medidas cautelares disciplinadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, limitações que objetivam evitar o decreto de prisão preventiva e, portanto, não implicam em restrição antecipada à liberdade individual ou ensejam constrangimento ilegal”.
Ele entendeu, ainda, que a imposição de medidas complementares não se mostra desproporcional ou desarrazoada, restando adequada ao caso concreto. Afirmou, também, que o deferimento de liminar em outro processo e em favor de outro investigado não é motivação, por si só, suficiente para demonstrar a necessidade do deferimento da liminar.
HABEAS CORPUS Nº 0000019-54.2018.4.03.0000/MS
HABEAS CORPUS Nº 0000018-69.2018.4.03.0000/MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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