Decisão de 12/4 foi publicada hoje (16/4) no Diário Oficial Eletrônico
O desembargador federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedidos de liminar em habeas corpus e manteve presos Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), e José Geraldo Casas Vilela, ex-gerente da estatal paulista. Os dois são acusados de formação de quadrilha, peculato (apropriação ou subtração de bem) e inserção de dados falsos em sistema público de informação.
Para o relator, a medida é necessária para permitir que as testemunhas do caso colaborem com tranquilidade. Ele ressaltou que “há uma notícia de que a corré teria sido ameaçada. Essas ameaças foram-se agravando paulatinamente, mas a certa altura desviaram para o oferecimento de vantagem pecuniária”.
Nekatschalow entende que a sequência indica certa orientação para atuar sobre o ânimo da colaboradora. “Sendo assim, a isolada circunstância de essas ameaças (ou vantagens) terem-se verificado há algum tempo não exclui que umas ou outras possam ter lugar no futuro”, completou.
O magistrado concluiu que, em um prognóstico cauteloso, como ocorre na apreciação de medidas liminares, é melhor preservar a colaboradora com as medidas previstas na legislação processual penal. “Não se pode excluir seu interesse em atuar sobre o ânimo da corré colaboradora. Daí, de certo modo, o risco para a instrução criminal”, escreveu o relator.
HC 5007386-44.2018.4.03.0000 (Processo Judicial Eletrônico)
HC 5007404-65.2018.4.03.0000 (Processo Judicial Eletrônico)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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