Desembargador Federal Paulo Fontes negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa
O Desembargador Federal Paulo Fontes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Laurence Casagrande Lourenço, ex-presidente da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S. A. Com isso, fica mantida a prisão preventiva determinada pela 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo. Fontes atua em substituição regimental ao relator, Desembargador Federal André Nekatschalow, que está em férias.
Na decisão, o magistrado destacou que o aprofundamento das investigações mostrou ser imprescindível a prisão para a garantia da aplicação da lei penal e pela conveniência da instrução criminal, “notadamente pela notícia de que o paciente destruiu ou fez destruir documentos, o que denota o risco de que venha a se valer dos mesmos expedientes para suprimir outras provas que interessem à investigação”.
O Desembargador Federal concluiu que, apesar da gravidade da medida, ela “preserva a prova que de outro modo esvairia, obstando-se a adulteração ou a destruição de documentos antes de sua apreensão ou cuja existência venha a ser revelada após a análise do material inicialmente apreendido, não se excluindo o risco de coação de testemunhas e de outros eventuais implicados”.
Após as informações prestadas pela 5ª Vara Federal Criminal e da manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (Ministério Público Federal), o habeas corpus será julgado em sessão da Quinta Turma do TRF3.
Processo 5015124-83.2018.4.03.0000 (PJE)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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