TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

31 / agosto / 2018
QUARTA SEÇÃO DO TRF3 REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO

Recurso foi interposto contra acórdão que havia julgado improcedente Revisão Criminal

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-Senador Luiz Estevão e manteve acórdão anterior, proferido em 21 de junho de 2018, que havia negado provimento ao seu pedido de revisão criminal.

Com a decisão, fica mantida a pena imposta na ação penal nº 0001198-37.2000.4.03.6181, que condenou Estevão a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e uso de documento ideologicamente falso.

Ele foi acusado pela prática dos delitos durante licitação para construção do prédio em que seriam instaladas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho em São Paulo.

Embargos de Declaração em Revisão Criminal 0002912-52.2017.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 817 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.