A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por maioria, o habeas corpus de número 5017161-83.2018.4.03.0000, impetrado em favor de André Puccinelli, André Puccinelli Júnior e João Paulo Calves, presos preventivamente desde o dia 20 de julho.
Réus e investigados em ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica, os pacientes do habeas corpus tiveram suas prisões decretadas para garantia da ordem pública, em razão de continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. Com relação a Puccinelli e Puccinelli Júnior, a prisão preventiva foi determinada, ainda, para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.
Segundo a decisão do Juiz Federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, mantida pela Quinta Turma, a Controladoria-Geral da União (CGU), cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados na 5ª fase da operação (Papiros de Lama), detectou que um instituto de ensino jurídico seria usado para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro.
O instituto pertenceria a Puccinelli Júnior, que usaria João Paulo Calves como “testa de ferro”, segundo a CGU, para os atos de lavagem.
Com a representação do Ministério Público Federal (MPF), vieram elementos de que André Puccinelli e André Puccinelli Júnior agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas no bairro popular do Indubrasil, na zona periférica da cidade de Campo Grande/MS, como declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.
Para o Desembargador Federal Maurício Kato, que redigirá o acórdão, a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada em elementos que indicam a necessidade da prisão e, por isso, não contém ilegalidade.
O Desembargador Federal André Nekatschalow entendeu que, atualmente, há elementos que indicam a prática ilícita e uso inadequado do instituto de ensino jurídico por parte dos pacientes, acompanhando o voto do Desembargador Federal Maurício Kato.
Habeas Corpus 5017161-83.2018.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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