Juiz Federal utilizou marco temporal de 1988 na decisão do conflito fundiário
A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) negou pedido de reintegração de posse da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante, e reconheceu o direito de a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu permanecer na posse da reserva legal da área.
O proprietário está proibido de impedir a entrada de equipes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na fazenda, para atendimento aos indígenas. Por sua vez, os indígenas não podem ultrapassar os limites da área de mata. Em ambos os casos, a multa diária para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil.
Na decisão, o Magistrado usou como base Nota Técnica do Ministério Público Federal que aponta que a comunidade Laranjeira Ñanderu, mesmo expulsa de suas terras ainda na década de 1940, continuou reivindicando seus direitos originários durante décadas: “não há nenhuma evidência de que a comunidade tenha sido retirada de suas terras espontaneamente”.
Para determinar que a área em questão é de posse indígena, o Juiz Federal definiu que, na data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal como marco temporal (5/10/1988), os indígenas só não ocupavam suas terras tradicionais por conta da expulsão que haviam sofrido: “O renitente esbulho resta configurado, uma vez que a comunidade indígena Laranjeira Ñanderu (…) não desistiu de seu pleito de voltar a suas terras de origem”.
Citando a Nota Técnica do MPF, a sentença conclui que “o Estado Brasileiro simplesmente excluiu durante séculos as comunidades indígenas da sociedade brasileira. Não observou o instituto do indigenato. Quando resolveu agir, agiu errado: criou reservas indígenas para agrupar, em espaços reduzidos, centenas de comunidades indígenas com culturas diversas; formalizou e registrou títulos de propriedades, sem observar os direitos indígenas as suas terras; buscou integrar o índio na sociedade, impondo-lhe o meio de viver dos homens brancos. Uma total catástrofe humana”.
Além de determinar a permanência dos indígenas na terra, a Justiça Federal informou o Ministério da Justiça sobre a decisão, para que seja levada em consideração pelo Grupo de Trabalho da Funai que realiza o estudo com vistas à demarcação da Terra Indígena Brilhantepeguá, que abrange Laranjeira Ñanderu.
Processo 0001228-46.2008.4.03.6002
Foto: percursodacultura/flickr |
Justiça Federal em Dourados reconhece direito de a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu permanecer na posse da reserva legal da área |
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Com informações do MPF)
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