Decisão é do Juizado Especial Federal de Dourados em Mato Grosso do Sul
O Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do seguro desemprego pagas equivocadamente a outra pessoa. Na decisão, a Juíza Federal Monique Marchioli também obrigou a União a pagar as parcelas do seguro desemprego não recebidas, de forma corrigida.
O autor da ação reside em Anaurilandia (MS) e trabalhou em uma empresa na cidade de Piquerobi (SP), de 2012 a 2014. Ao ser demitido sem justa causa e requerer o seguro-desemprego, no ano de 2014, foi informado que constava o já recebimento do benefício em seu nome, desde 2013, na Ilha de Itamaraca (PE). Por isso, o pedido foi indeferido e o órgão determinou que ele devolvesse as parcelas supostamente recebidas.
Ao analisar a questão, a relatora do processo apontou que a União não esclareceu o motivo pelo qual o pagamento foi efetuado a terceira pessoa. Desta forma, segunda a magistrada, “deve responder pelo prejuízo material decorrente do pagamento indevido, pois deveria atuar com diligência ao liberar o montante”.
“Os documentos da petição inicial comprovam que a parte autora não percebeu o benefício de seguro desemprego e que tem direito ao seu recebimento, o qual deve ser reembolsado com correção monetária e juros de mora, desde a data do fato danoso, a teor das Súmulas 43 e 54 e art. 398, do Código Civil/2002”.
A magistrada ressaltou que o fato de o autor da ação ter sido destituído de renda para a garantia do seu sustento, por inércia da Administração, para a qual não concorreu, evidencia dano moral.
“É inegável que o pagamento errôneo de verba de seguro desemprego, de caráter eminentemente alimentar e indispensável ao sustento do trabalhador dispensado sem justa causa, consiste em evento hábil a gerar transtornos e abalos psicológicos que transcendem os limites do mero aborrecimento, caracterizando dano moral a ser compensado pecuniariamente”.
Além disso, para a Juíza Federal Monique Marchioli a frustração e os transtornos causados pelo pagamento a terceiro da prestação de seguro desemprego devida à parte autora causaram lhe, sobremaneira, aflições, angústias e constrangimentos, além de desestabilização financeira. Desta forma, para ela é devida a compensação pelos danos morais, bem como o pagamento das parcelas não recebidas pelo autor a título de seguro desemprego.
Processo 0002433-95.2017.4.03.6002
Juizados Especiais Federais
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei 10.259/0 para atender os anseios do jurisdicionado por soluções mais rápidas para conflitos de valor limitado ou de menor potencial lesivo, adotando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
Além disso, o atendimento é gratuito até a fase recursal, sendo dispensável a intervenção de advogados em muitos casos. Em matéria cível, neles são processadas, conciliadas e julgadas causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
O Estado de Mato Grosso do Sul conta com Juizado Especial Federal Civil nas cidades de Campo Grande e Dourados. As demais Subseções, Corumbá, Coxim, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas contam com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal junto às suas Varas Federais.
Endereço dos Juizados Especiais Federais no Estado de Mato Grosso do Sul:
Campo Grande
Rua 14 de Julho, 356 - Vila Glória, Campo Grande - MS, CEP: 79004-390 - Telefone: (67) 3043-9450
O JEF de Campo Grande tem jurisdição também sobre os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
Dourados
Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América – CEP 79824-130 Telefones: (67) 3422-9804; (67) 3422-9828
O JEF de Dourados tem jurisdição também sobre os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Corumbá
Rua XV de Novembro, nº 120, Centro – CEP 79.330-000 Telefone: (67) 3233-8228
O JEF de Corumbá tem jurisdição também sobre o município de Ladário.
Coxim
Rua Viriato Bandeira, 711, segundo piso - Centro – CEP 79400-000 Telefones: (67) 3291-4018; (67) 3291-4807
O JEF de Coxim tem jurisdição também sobre os municípios de Alcinópolis, Costa Rica, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e
Sonora.
Naviraí
Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89 Quadra A-2, Centro – CEP 79950-000 Telefone: (67) 3461-6348 (67) 3461-3756
O JEF de Naviraí tem jurisdição também sobre os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.
Ponta Porã
Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema – CEP 79904-202 Telefones: (67) 3431-1336; (67) 3431-6833
O JEF de Ponta Porã tem jurisdição também sobre os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Laguna Caarapã e Paranhos.
Três Lagoas
Av. Antônio Trajano, 852, Praça Getúlio Vargas, Centro – CEP 79.601-004 Telefones: (67) 3521-0645; (67) 3522-9040
O JEF de Três Lagoas tem jurisdição também sobre os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.
Decisão é do Juizado Especial Federal em Dourados. Prédio da Justiça Federal no município |
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