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22 / abril / 2019
CNJ INICIA CURSO “JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE” NO TRF3

Treinamento continua amanhã, dia 23 de abril

O Magistrado Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, conduziu hoje, 22 de abril, a abertura do curso “Juízo de Admissibilidade”, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e que treinará servidores da Vice-Presidência e das Turmas Recursais.

O Juiz de Direito explicou que o projeto foi desenvolvido na gestão do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja ideia é criar um canal de comunicação entre os núcleos de admissibilidade dos tribunais de 2.ª Instância e os tribunais superiores. O Magistrado complementou afirmando que “o objetivo principal é que os processos tenham um trâmite mais rápido”.

O programa é dividido em dois dias: um exclusivamente relacionado ao STJ e o outro focado no STF. Pela manhã, a aula foi ministrada pelo Assessor do STJ, Diogo Rodrigues Verneque. O treinamento prossegue à tarde, com o Assessor do STJ, Tiago Irber. Ambos trabalham no setor de admissibilidade do STJ. A primeira parte do curso tratou das temáticas dos recursos e, a segunda, sobre os pressupostos de admissibilidade e as ferramentas que utilizam no STJ.

Introdução ao tema

O Assessor Diogo Verneque destacou o aumento substancial do número de processos que ingressam no STJ e no STF, registrando que o fato se deve, entre outras causas, à cultura da busca de decisão proferida pela instância superior. Segundo o palestrante, essa prática habitual está equivocada, pois “o nosso sistema prevê duas instâncias, cabendo a última palavra, de regra, ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, excepcionalmente ascendendo-se ao STJ ou ao STF para se defender eventual violação à legislação federal ou à Constituição, de forma a manter a adequada interpretação da lei”.

“Temos mais de mil temas no STJ e no STF. É uma gama de informação muito grande”, destacou o palestrante. Ele ressaltou que o STJ está comemorando 30 anos, assim como os TRFs. Em 1989, recebeu 6000 processos para 30 ministros. Três anos mais tarde, recebeu mais de 34 mil processos. Mais três anos e esse número passou para 68 mil. Em 2004, foram 204 mil. Em 2007, começou a ideia do repetitivo e da repercussão geral. Em 2016, 335 mil, em 2017, foram 327 mil e, o ano passado, o triste recorde de 346.337 para os mesmos 30 ministros.”

“Como fazer frente a esse desafio que é muito grande? São mais de 10 mil processos para cada ministro, ao ano. E como vencê-lo? Uma das soluções é a implantação das temáticas dos recursos repetitivos”, analisa o treinador.

Ele esclareceu que os recursos repetitivos garantem “uniformidade do entendimento do STJ e do STF, evitando que cada ministro julgue de uma forma. O outro objetivo é aperfeiçoar e facilitar a atuação da Corte Superior por meio da sistemática do julgamento por amostragem. A ideia, em síntese, é que o Tribunal Superior se pronuncie uma única vez sobre uma matéria e depois a atribuição de julgar aquela mesma matéria passe a ser do Tribunal de 2ª Instância”.

Os recursos repetitivos consistem em uma sistemática de julgamento prevista nos arts. 1.036, do CPC, 328, do Regimento Interno do STF, e 256 a 257-E, do Regimento Interno do STJ. Já a repercussão geral é um filtro recursal introduzido pela Emenda Constitucional N.º 45, de 2004, e está prevista no art. 1.085, do CPC, que, no parágrafo 1.º, explicita que envolve questões de relevância jurídica, econômica, social ou política, e no Regimento Interno do STF, arts. 322 a 327.

O palestrante ressaltou que os dois institutos são distintos: “Repercussão geral é um filtro recursal e o recurso repetitivo é uma sistemática de julgamento por amostragem”.

Participam do curso, servidores da Vice-Presidência, do Núcleo de Treinamento e Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e dos Juizados Especiais Federais.
 

Fotos: TRF3
Os assessores do STJ Diogo Verneque (primeira foto) e Tiago Irber deram o curso "Juízo de Admissibilidade", dia 22 de abril, no TRF3

 

Assessoria de Comunicação do TRF3

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