Bate-papo foi com autores de edição especial da Revista do TRF3
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) promoveu, no dia 30 de julho, uma roda de conversa com os autores dos artigos publicados na Revista do TRF3 sobre tráfico de pessoas. O evento foi idealizado pela Desembargadora Federal Inês Virgínia e pela Juíza Federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, coordenadora da edição especial da publicação. A data marca o Dia Nacional do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, previsto na Lei n.º 13.344/2016.
Por tráfico de pessoas entende-se o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de indivíduos em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual, trabalho escravo e remoção de órgãos. No Brasil, as principais vítimas são mulheres, travestis e transexuais. A Lei 13.444/2016 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para o crime.
A roda de conversa teve início com Daniela Alves, a autora do artigo “A necessidade de um novo instrumento jurídico internacional para o enfrentamento ao tráfico de órgãos”. Ela procurou focar na questão conceitual do tema e ampliar seu entendimento à luz definição de acordos internacionais. O Protocolo de Palermo, por exemplo, não aborda a possibilidade de tráfico de órgãos sem que haja o tráfico da pessoa, e a Declaração de Istambul define o trafico de órgãos apenas para fins de transplante, embora haja outras finalidades possíveis como feitiçaria, pesquisas. Destacou como marco internacional, a Convenção da União Europeia que não limitou o trafico de órgãos à questão dos transplantes e representou um avanço.
Daniel de Resende Salgado, autor do artigo “Tráfico de seres humanos para fim de exploração sexual – o abuso e a manifestação da vontade em um contexto de vulnerabilidade”, desenvolveu seu texto com base no histórico da evolução legislativa a partir do Protocolo de Palermo. Explicou que a lei brasileira não previu expressamente a condição de vulnerabilidade como fator viciante à vontade da vítima, como o fez o Protocolo Adicional à Convenção de Palermo e algumas legislações, como a espanhola.
Ele argumenta que a grande maioria dos traficantes de seres humanos se vale da condição de vulnerabilidade do indivíduo, para inseri-lo na rede de tráfico. “É preciso que os operadores do direito passem a considerar que o aproveitamento da condição de vulnerabilidade da vítima pelo criminoso também constitui abuso e é suficiente para atribuir a prática delitiva ao autor”, disse.
Flávia Piovesan, coautora do artigo “Tráfico de pessoas sob a perspectiva de direitos humanos: prevenção, combate, proteção às vítimas e cooperação internacional”, abordou a questão sob a perspectiva dos direitos humanos, gênero e diversidade sexual. Como integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), informou que o tráfico de pessoas movimenta 12 bilhões de dólares por ano. Em termos de rentabilidade, só perde para o tráfico internacional de drogas. “É uma prática transnacional que requer respostas do Estado”, salientou.
Entre os desafios e perspectivas para o enfrentamento do tráfico, Flávia destacou a aplicação de parâmetros globais, o alinhamento de estratégias de prevenção e de repressão à politicas de proteção e amparo às vitimas, a cooperação internacional e a adoção de políticas multidisciplinares, entre outros.
Cláudia Patrícia de Lina, autora de “Porque todos os dias precisam ser 18 de maio: aspectos sócio-histórico-culturais sobre o tráfico de mulheres e meninas no Brasil”, explicou que 18 de maio marca o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Disse que dada a gama de desinformação e de preconceito que permeia toda a complexidade do tráfico de pessoas, o tema ainda é considerado maldito. Em seu artigo, procurou fazer uma análise a partir de uma perspectiva histórica, social e econômica, compreendendo a dimensão racial e a diversidade sexual. Para ilustrar como a temática do tráfico está arraigada culturalmente em três séculos de história do Brasil, citou a Constituição de 1824, na qual negros e leprosos eram excluídos do acesso aos direitos fundamentais.
Anália Belisa Ribeiro Pinto constatou que apesar de mais de uma década de caminhada, pouco se avançou do ponto de vista da implementação de políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ela é autora de “Trafico de pessoas: preconceito e discriminação”. “Nós temos três planos nacionais, mas a efetividade na prática é muito incipiente ainda”, afirmou.
Sobre a revista, disse que existe um fio condutor entre os autores. A vulnerabilidade é o elemento de união da Revista.
Já Eliana Faleiros Vendramini Carneiro, autora do artigo “A vulnerabilidade humana como elemento de relevante olhar social para o combate ao tráfico de pessoas e acolhimento das vítimas”, falou sobre sua experiência como coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ressaltou a importância do acolhimento às vítimas e de um trabalho multidisciplinar para abordar questão da vulnerabilidade.
Entre as autoridades que prestigiaram o evento, estavam presentes o Desembargador Federal Paulo Sérgio Domingues; a Procuradora Regional da República Adriana Scordamaglia; os Juízes Federais Fernando Marcelo Mendes (Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe) e Otavio Henrique Martins Port (Presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul – Ajufesp); o Defensor Público da União Jânio Urbano Marinho Júnior; a Procuradora do Trabalho Catarina Von Zuben; o Delegado da Polícia Federal Willian Tito Marinho; a Defensora Pública do Estado Nélida Coelho Monte; Guilherme Otero (Coordenador de Projetos da Organização Internacional para as Migrações - OIM) e Valéria Rodrigues (Coordenadora do Instituto NICE).
A edição especial da Revista do TRF3 traz outros artigos e está disponível online no endereço http://www.trf3.jus.br/revista/.
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"Tráfico de Pessoas" é tema de roda de conversa e da edição especial da Revista do TRF3 |
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