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08 / agosto / 2019
CJF RECONHECE COMO "BOA PRÁTICA" A REALIZAÇÃO, PELA JUSTIÇA DE NAVIRAÍ/MS, DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E JULGAMENTO EM UM ÚNICO DIA

O Conselho da Justiça Federal divulgou hoje (8/8), em sua página na internet, como "Boa Prática", as ações adotadas pela Justiça Federal Naviraí/MS, que, tem buscado realizar, em um único dia, a audiência de custódia, instrução criminal e julgamento.

A ideia é utilizar o aparato judicial, já movimentado por causa da audiência de custódia, para realizar a instrução criminal e consequente julgamento no mesmo dia da audiência de custódia (em casos de baixa complexidade).

A concentração dos atos no mesmo dia da audiência de custódia traz vários benefícios para o sistema criminal: gera muito menos custo para o Poder Judiciário e para a sociedade, diminui o congestionamento da pauta de audiências, pois não há necessidade de agendamento de audiências posteriores, otimiza o trabalho da Justiça Federal e dos demais órgãos envolvidos com o sistema criminal, economizando a movimentação da máquina judiciária, produz eficiência da colheita dos depoimentos, evita a possibilidade de prescrição do crime por conta da demora, o que não é raro de acontecer em varas de fronteira com competência mista – cível e criminal - permitindo a diminuição da sensação de impunidade e reduzindo o tempo de prisão cautelar dos indivíduos detidos.

A implementação da concentração dos atos em um mesmo dia só foi possível por causa da contribuição e engajamento dos demais órgãos participantes do sistema criminal: Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia com rapidez, Polícia Rodoviária Federal, que disponibilizou os policiais que efetuaram a apreensão dos cigarros, para serem ouvidos por meio de videoconferência, Polícia Federal, que elaborou com agilidade o laudo simplificado dos cigarros apreendidos e Ordem dos Advogados, já que o advogado de defesa atuante no caso entendeu a importância da concentração dos atos e não opôs resistência à implementação do fluxo processual concentrado.

Justiça Federal de Mato Grosso do Sul
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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