Grupo, liderado por Gerson Palermo, é acusado pelo transporte de mais de 800 kg da droga com origem na Bolívia
O Juízo da 3.ª Vara Federal de Campo Grande/MS proferiu, na segunda-feira (19/8), sentença nos autos da ação penal n.º 0003474-40.2016.4.03.6000, que condenou os membros de grupo criminoso dedicado à prática do tráfico transnacional de cocaína, liderados pelo acusado Gerson Palermo.
O processo decorre de investigações realizadas pela Polícia Federal de Mato Grosso do Sul no bojo da chamada “Operação All In”, deflagrada em 28/03/2017, que resultou diretamente na apreensão de duas remessas de mais 810 Kg de cocaína, total resultante de duas prisões em flagrante no estado de São Paulo, sendo uma em 27/04/2016, na cidade de Cubatão, e outra em 25/09/2016, na capital paulista.
Constatou-se que, após negociações com narcotraficantes sediados em território boliviano, a internalização da cocaína ocorria em duas etapas, sob direto controle da associação criminosa: a primeira se dava pela via aérea, a partir da contratação de pilotos e do uso do aeródromo de Ocorema, localizado na cidade de Corumbá/MS, próximo à fronteira brasileira com a Bolívia, de onde decolavam as aeronaves para efetuar o carregamento do entorpecente no exterior; e uma posterior etapa, em que eram utilizados caminhões e carretas para transportar e distribuir a droga pelo território nacional.
Durante o período de investigação policial, identificou-se que o grupo criminoso teve à disposição pelo menos três aeronaves e perto de uma quinzena de caminhões e carretas, além de vários veículos de passeio, todos bens oriundos de rendimentos do tráfico de drogas e registrados em nome de terceiros “laranjas”, ocultando e dissimulando a propriedade e a origem de recursos ou meios implicados na sua aquisição e movimentação.
O líder do grupo se apresentava como uma espécie de comerciante informal de caminhões e aeronaves, desfrutando de alto padrão de vida sem que virtualmente bem algum lhe fosse nominalmente pertencente. O modus operandi demandava a troca frequente da propriedade formal dos caminhões e aeronaves, pelo que o grupo criminoso tinha alguns de seus integrantes exclusivamente dedicados à compra, venda e transferência de bens móveis, além de contatos com despachantes, incluindo despachantes aeronáuticos, e, notadamente, acesso a uma rede de falsários dedicada a obter documentos ou até empreender falsificações, justamente para dinamizar os atos de lavagem de ativos.
Ademais, para movimentação de valores destinados ou decorrentes do tráfico de drogas ou outras atividades ínsitas à sua dinâmica interna, o grupo utilizava contas correntes de seus próprios integrantes, familiares, amigos, conhecidos e mesmo empresários próximos, fragmentando as transferências e depósitos em múltiplas e numerosas operações de poucos milhares de reais cada, de forma a evitar os mecanismos de detecção de movimentações bancárias suspeitas em vigor.
Visando blindar as comunicações vinculadas à traficância, a associação criminosa adotou vários expedientes usuais no âmbito da macrocriminalidade organizada, dos quais se destacam a utilização de terminais telefônicos registrados em nome de terceiras pessoas sem qualquer relação com os fatos, a troca constantes destes mesmos números, a preferência por realizar contatos por aplicativos ou chamadas audiovisuais e a utilização de códigos e apelidos e linguagem cifrada.
Pela associação para o tráfico de drogas, foram seis condenações e três absolvições; todos os denunciados restaram condenados pela prática dos tráficos de drogas. Pela lavagem de bens e valores, foram quatro condenados e três absolvidos, tendo havido, porém, o desmembramento do feito quanto a um dos implicados nos atos de branqueamento de capitais.
Descrito como líder do grupo, o acusado Gerson Palermo restou condenado à pena de 59 anos, nove meses e um dia de reclusão, e ao pagamento de 5.580 dias-multa.
Dos bens utilizados adquiridos com proventos do tráfico de drogas ou utilizados como instrumento para tal prática criminosa, foi decretado o perdimento de três aeronaves, 22 veículos – dentre os quais 14 caminhões/carretas – e quatro imóveis, incluindo um aeródromo dedicado ao tráfico internacional de entorpecentes.
Processo 0003474-40.2016.4.03.6000
Parte 1
Parte 2
Seção de Comunicação Social da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

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