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27 / março / 2020
TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DIRETOR DO BANCO NOROESTE POR CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA

Ele foi responsabilizado por desvio de 242 milhões de dólares

Decisão unânime da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de ex-diretor do Banco Noroeste pelo crime de gestão fraudulenta em instituição financeira. O apelante alegava falta de prova da existência do crime.

De acordo com os autos, como parte do processo de transição da venda do Banco Noroeste S.A. para o Banco Santander S.A., ocorrida em agosto de 1997, foi realizada auditoria que descobriu um desvio de 242 milhões de dólares.

As investigações foram iniciadas a partir de representação criminal, que apontava ocorrência dos desvios para fora do país no período em que o apelante era responsável pela área internacional do Banco Noroeste.

Segundo o relator, desembargador federal Nino Toldo, a materialidade do delito ficou suficientemente demonstrada, conforme a correspondência da empresa de auditoria externa, o processo administrativo no âmbito do Banco Central e as provas testemunhais.

“Diante do robusto acervo probatório constante dos autos, não há dúvidas quanto à participação direta e dolosa do acusado nas práticas fraudulentas que resultaram no desfalque”, afirmou o magistrado, que fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa.

Apelação Criminal Nº 0004674-20.1999.4.03.6181/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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