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19 / maio / 2020
TRF3 MANTÉM DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA CONTRA LULA E OUTRAS QUATRO PESSOAS

Para magistrados, não foram apresentados indícios suficientes de materialidade e autoria para a deflagração da ação penal

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de forma unânime, negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou denúncia apresentada contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão José Ferreira da Silva (Frei Chico), por corrupção passiva. Também não foi aceita a denúncia por suposta prática de corrupção ativa contra Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Marcelo Bahia Odebrecht e Emílio Alves Odebrecht, executivos da construtora Odebrecht.

Em sessão virtual, que contou com sustentação oral de advogados e membros do MPF por videoconferência, os magistrados consideraram que não há evidência de que o ex-presidente tenha solicitado vantagem recebida por seu irmão, tampouco prova material dos pagamentos. “Entendo ser o caso de manter a decisão atacada, pelo fundamento da ausência de justa causa, por insuficiência probatória. Com efeito, não vieram aos autos indícios suficientes de materialidade e autoria que autorizem a deflagração da ação penal”, declarou, em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Paulo Fontes.

O magistrado destacou dispositivo do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019), que alterou a redação do §16º do art. 4º da Lei 12.850/2013 de forma a determinar que o recebimento de denúncia ou queixa-crime não poderá ser baseado apenas nas declarações do colaborador.

O acórdão mantém a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo de setembro de 2019, que rejeitou a denúncia contra o ex-presidente, seu irmão e os executivos da construtora. Para o juiz federal Ali Mazloum, não estavam presentes todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República, pedia provimento do recurso ao TRF3, a fim de que fosse recebida a denúncia, instaurando-se e dando-se seguimento à ação penal. A denúncia narrava que os acusados teriam participado de um “esquema organizado” para recebimento de propinas denominadas “pacote de vantagens”.

A denúncia

Segundo o MPF, entre 2003 e 2015, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor do petróleo, teria recebido mais de R$ 1 milhão por meio do pagamento de "mesadas" que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil e que eram parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Entre os anos de 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ao final do contrato, em 2002 (época em que Lula foi eleito à presidência), Frei Chico teria continuado a receber pagamentos para manter uma relação favorável aos interesses da companhia. Para a acusação, diversos indicativos evidenciaram a ciência de Lula a respeito da "mesada" a Frei Chico, pois esta tinha origem no setor de propinas da Odebrecht.

Recurso em Sentido Estrito 0008455-20.2017.4.03.6181

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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