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10 / junho / 2020
TRF3 AUTORIZA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO FISCAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Medida faz parte da Fase III do “Projeto TRF3 100% PJe, que tem como objetivo concluir a virtualização dfeitos físicos na Justiça Federal da 3ª Região
 
presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, autorizou, por meio da Resolução PRES nº 354/2020, publicada no dia 2 de junho, a virtualização dos processos judiciais criminais e de matéria fiscal que tramitam, em suporte físico, nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, além de sua inserção no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
A medida faz parte da Fase III do “Projeto TRF3 100% PJe, que tem como objetivo concluir a virtualização do acervo de feitos físicos em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região, a fim de que as unidades judiciárias possam se aproximar da realização de atividades exclusivamente na plataforma do PJe.
 
A virtualização dos processos está inserida na instituição de práticas eficientes de gestão de processos em ambientes predominantemente digitais, como forma de enfrentamento das restrições orçamentárias, bem como a racionalização do emprego dos recursos humanos e materiais disponíveis. Além disso, vai ao encontro do interesse público, ao garantir prestação jurisdicional mais célere e efetiva e, ainda, minimizar os riscos de prescrição nos processos de natureza criminal e de execução fiscal.
 
Empresa especializada foi contratada para executar a digitalização. Na seleção e preparação dos processos, será observada a possibilidade de inclusão de todos os processos judiciais criminais e de matérias fiscais, excluídos os que estejam em situação de iminente arquivamentoHaverá, também, prioridade para as execuções fiscais de maior valor e para as quais não haja perspectiva de sobrestamento.
 
Medidas de prevenção
 
Durante o período de pandemia provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), os servidores e colaboradores terceirizados envolvidos no processo de digitalização deverão observar todas as orientações da área médica quanto às normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários. Estão excluídas do trabalho presencial as pessoas que compõem o grupo de risco. Cabe à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal as medidas adotadas para preservação da saúde dos trabalhadores.
 
Cronograma e suspensão de prazos
 
Conforme cronograma divulgado pela Diretoria do Foro, os autos em secretaria deverão ser recolhidos para posterior envio à digitalização 
 
Os prazos processuais dos feitos remetidos à virtualização ficarão suspensos a partir do registro da baixa apropriada no sistema processual até o seu retorno à unidade judiciária 
 
A resolução determina a interrupção do recebimento de petições físicas nos respectivos processos a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas com o juiz da causa, para as providências pertinentes 
 
Competência
  
A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo é responsável por elaborar plano de trabalho com procedimentos a serem adotados e o cronograma de recolhimento de processos; fiscalizar as atividades de digitalização e de virtualização dos autos no PJe; organizar a logística de transporte dos processos; e estruturar procedimento de revisão dos trabalhos, a fim de promover a correção de eventuais erros ou inconsistências. Na execução da ação de digitalização, deverão ser priorizados os processos segundo a ordem de remessa pelas varas. 
 
A ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, a critério do juiz da causa. 
 
Leia aqui íntegra dResolução PRES nº 354/2020. 
 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
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Email: acom@trf3.jus.br



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