Para magistrada, parecer técnico do Comando do Exército é necessário para validade da norma
A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo que suspendeu a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. Para a magistrada, parecer técnico do Comando do Exército é necessário para validade da norma.
A portaria aumentava o limite de munições passíveis de aquisição pelos integrantes de órgãos e instituições previstas em lei, por pessoas físicas autorizadas e demais agentes habilitados a portar arma de fogo.
Segundo a desembargadora federal, é indiscutível a competência dos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública para a edição da norma que disciplina a comercialização de munições. No entanto, para a adoção da medida é necessário parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados.
“Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área”, afirmou Mônica Nobre.
A Ação Popular foi proposta pelo deputado federal Ivan Valente (Psol) em face da União e do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, visando à revogação do documento. A ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Agravo de Instrumento 5016563-61.2020.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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