Prazos dos processos físicos voltam a fluir a partir do dia 3 de agosto
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou hoje (03/07) nova portaria com as medidas necessárias para o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 27 de julho. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, editada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prevê o retorno dos prazos dos processos físicos a partir do dia 3 de agosto.
A norma considera a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação compulsória aos tribunais brasileiros, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região será realizado gradualmente e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público de natureza essencial; e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.
Conforme a Portaria, a primeira etapa de retorno ao funcionamento das atividades presenciais permanecerá até 30 de outubro, se mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O atendimento de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343/2020. Somente serão realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução nº 322 do CNJ.
Quanto às perícias judiciais, se necessárias, poderão ser realizadas nos fóruns e nas unidades administrativas, desde que observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos, e respeitadas as normas sanitárias estabelecidas. Os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, com acesso exclusivo às partes e aos acompanhantes, especificamente para a realização de perícias.
TRF3 e Seção Judiciária do Estado de São Paulo
O restabelecimento gradual das atividades presenciais de magistrados e servidores no âmbito do TRF3 e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 27 de julho, observará as mesmas fases estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.
A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020 determina que o retorno das atividades presenciais respeitará os limites e horários de trabalho, visando à necessidade de manter o menor tempo possível de exposição. Na Fase 1 – Vermelha, funcionará o regime de trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores.
Na Fase 2 – Laranja, até 20% de servidores poderão comparecer às atividades presenciais, das 13h às 17h. Já durante a Fase 3 – Amarela, o limite será de 40%, no período das 13 às 19h. Por fim, na Fase 4 – Verde, até 60% dos funcionários poderão trabalhar por seis horas, das 13h às 19h.
Enquanto a classificação da região a que pertence a Subseção Judiciária permanecer na Fase 1 – Vermelha, as atividades da Justiça Federal continuarão a ser prestadas exclusivamente de forma remota, nos termos que estabelecem as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020.
Mato Grosso do Sul
Na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o percentual máximo de permanência de servidores para o atendimento presencial não deverá exceder a 40% do total, com jornada de atendimento de seis horas diárias, e horário de funcionamento das 12h às 18h.
A Portaria PRES/CORE nº 10/2020 ressalta que o percentual poderá ser ampliado para até 80%, a critério da Diretoria do Foro, se as condições sanitárias permitirem. Aplica-se à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul o disciplinado à Seção Judiciária de São Paulo, no que for compatível.
Necessidades específicas
Por fim, a norma diz que competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos complementares, observando as necessidades específicas dos respectivos setores. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a portaria.
Leia a íntegra da Portaria Conjunta PRES/CORE 10/2020.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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