Fruto da mediação, sistema da Secretaria de Administração Penitenciária permite ao INSS o acesso eletrônico de documentos atualizados
Um acordo homologado pela Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo (Cecon/SP) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) permite, desde março deste ano, maior celeridade à manutenção ou não de auxílio-reclusão a famílias de presos segurados.
O acordo de cooperação técnica havia sido celebrado ao final de 2019, com a mediação do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Gabinete da Conciliação do TRF3 (Gabcon), e o início da operação efetiva do fluxo de trabalho ocorreu neste ano, após os últimos ajustes tecnológicos e testes necessários. O serviço propicia aos servidores do INSS acesso, de forma eletrônica, às Certidões de Recolhimento Prisional atualizadas e constantes do sistema e-Gepen da SAP.
A homologação do acordo foi realizada pelo juiz federal Bruno Takahashi, coordenador da Cecon/SP. O objetivo é dar celeridade ao atendimento e melhoria na prestação dos serviços públicos, especificamente na concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento ao disposto na legislação.
Conforme o documento, a SAP é responsável pelo desenvolvimento de funcionalidades, serviços e manutenção do portal e-Gepen. À superintendência do INSS em São Paulo, cabe fornecer a relação dos representantes habilitados para acesso ao sistema. O trâmite é realizado de forma totalmente eletrônica.
A parceria não implicará em repasse de recursos financeiros entre os órgãos, nem recebimento de valor dos beneficiários da execução dos serviços, devendo cada instituição atuar de acordo com sua infraestrutura.
O acordo prevê que a supervisão das atividades, a solução e encaminhamento de questões administrativas serão realizadas pela Divisão de Gestão de Benefícios do INSS e pelo Departamento de Tecnologia da Informação da SAP. O compromisso firmado irá vigorar pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos da legislação reguladora da matéria.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Outros requisitos necessários são que o segurado encarcerado tenha: 24 meses de atividade reconhecida pelo INSS; a média das contribuições nos 12 meses antes de ser preso deve ser igual ou inferior ao limite legal; não receba salário ou benefício da autarquia previdenciária durante a prisão.
Reclamação Pré-Processual 5000843-24.2019.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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