Juiz federal Fábio de Oliveira Barros conduziu três audiências virtuais nos dias 23, 27 e 28/6
Acordo homologado na Central de Conciliação de Franca/SP (Cecon) garantiu a manutenção de 60 leitos de internação psiquiátrica no Hospital da Fundação Espírita Allan Kardec do município a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos mensais de R$ 716 mil serão divididos entre a União, o estado de São Paulo e o município de Franca.
O juiz federal Fábio de Oliveira Barros, coordenador da Cecon/Franca, conduziu audiências virtuais nos dias 23, 27 e 28/6, por meio da plataforma Microsoft Teams e de um grupo no WhatsApp.
A conciliação resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a continuidade dos serviços prestados pelo hospital psiquiátrico aos pacientes atendidos pelo SUS.
Conforme o acordo firmado, os entes públicos irão dividir o custo mensal de R$ 716 mil para a manutenção de 60 leitos de internação psiquiátrica aguda da instituição de saúde. O termo tem vigência mínima de seis meses e poderá ser prorrogado automaticamente para 12, com posterior encerramento do serviço.
Audiências de conciliação
As audiências contaram com a participação do coordenador-geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Rafael Bernardon Ribeiro; da coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Rosangela Elias; da secretária municipal de Saúde de Franca, Waléria Souza de Mascarenhas; da advogada da União, Sarah Seniciato; dos procuradores do Estado de São Paulo Augusto Bello Zorzi e Fernanda Augusta Hernandes Carrenho; do procurador-geral do Município de Franca, Eduardo Antoniete Campanaro; e da procuradora municipal de Franca, Geisla Fábia Pinto.
O MPF foi representado pela procuradora da República Helen Ribeiro Abreu. Também estiverem presentes, como convidados, o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires e o presidente da Fundação Espírita Allan Kardec, Mário Arias Martinez.
O supervisor da Cecon/Franca, Edson Carlos Cialdini, atuou como conciliador e administrador da plataforma Teams e no WhatsApp.
Cumprimento Provisório de Sentença 5000095-21.2017.4.03.6113
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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