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05 / setembro / 2022
Emag realiza curso "Mercado de Capitais: Diálogos entre o Direito Penal e o Administrativo Sancionador”

Encontro contou com a participação de magistrados, procuradores e especialistas sobre o tema

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) realizou, nos dias 1º e 2/9, o curso "Mercado de Capitais: Diálogos entre o Direito Penal e o Administrativo Sancionador”. As palestras, voltadas a magistrados, servidores e público em geral, ocorreram na modalidade híbrida.

O evento contou com a participação de diversos especialistas sobre o tema, tanto do sistema de Justiça quanto da academia, além de membros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, esteve presente no encerramento do evento.

A magistrada elogiou os cursos promovidos pela Emag, destacando que a escola oferece qualificação sobre os temas relacionados à Justiça Federal.

Na abertura do evento, o diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, pontuou a relevância e a atualidade do debate. O tema do primeiro dia foi “Mercado de valores mobiliários: conceitos, regulação penal e administrativa”.

A professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e advogada Luciana Pires Dias iniciou a apresentação explicando as características que justificam a regulação do mercado de valores mobiliários.

Ela também falou sobre a organização da CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia responsável pela regulação do mercado de capitais. Em seguida, a professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e advogada Marina Copola abordou os ilícitos de mercado descritos na Resolução CVM 62: criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários; manipulação de preço; realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas.

A acadêmica também salientou o surgimento de novas condutas, que resultaram da eletrificação do mercado.

Na última palestra, o professor e advogado Pierpaolo Cruz Bottini tratou das diferenças existentes entre os tipos administrativos e penais relacionados ao tema. Ele ressaltou uma aproximação da dogmática com a prática, para se chegar a resultados precisos.

Por fim, a juíza federal Raecler Baldresca ponderou sobre a complexidade de conflitos existentes na atualidade e a necessidade de interlocução entre as instituições.

Mundo digital, manipulação de mercado e insider trading

No segundo dia, os temas debatidos foram “O Mundo digital e a manipulação de mercado” e “Insider trading na visão da CVM e da Justiça Penal”.

O professor do Insper e advogado Otavio Yazbek explicou as mudanças e transformações (quantitativas e qualitativas) ocorridas no mercado com o advento da tecnologia e os desafios estruturais para a aplicação da norma.

Henrique Machado, professor, advogado e presidente do Núcleo de Mercado Financeiro e de Capitais do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE Mercado), tratou do tipo administrativo e penal da manipulação de preços e mercado. O especialista chamou atenção para a possibilidade de o Direito Penal e o Administrativo Sancionador serem analisados conjuntamente.

Marco Antonio Papera, da Gerência de Acompanhamento de Mercado da CVM, falou sobre a atuação de influenciadores de investimento e potenciais ilícitos de mercado e da possiblidade de tipificação da conduta, bem como dos desafios para a imposição da pena.

O procurador federal e superintendente geral da CVM. Alexandre Pinheiro, fez uma análise sobre o insider trading (uso de informações privilegiadas para obtenção de vantagem). Ele ainda destacou os trabalhos interinstitucionais da CVM.

Já o procurador da República em São Paulo e professor Rodrigo de Grandis relembrou da primeira condenação brasileira penal por insider trading pela Justiça Federal de São Paulo e ponderou que não há possiblidade de denúncia ou sentença criminal sobre a conduta sem que haja previamente um ilícito administrativo.

Por fim, a juíza federal Renata Andrade Lotufo reiterou a necessidade de se redefinir uma articulação entre as instituições, para se ter a visão macro do processo penal.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, protagonizou o encerramento do curso e parabenizou a Emag e os idealizadores da iniciativa. “São características da administração da CVM o diálogo e a interação. O mundo é cada vez mais interdisciplinar. É importante que se tenham práticas e pensamentos compatíveis”, concluiu.

O curso foi coordenado pelos advogados e professores Pierpaolo Cruz Bottini e Marina Copola.

Primeiro dia de evento tratou do tema “Mercado de valores mobiliários: conceitos, regulação penal e administrativa” (ACOM/TRF3)

No segundo dia, o debate foi sobre mundo digital, manipulação de mercado e insider trading (ACOM/TRF3)

O procurador da República Rodrigo de Grandis; a juíza federal Renata Andrade Lotufo; a professora e advogada Marina Copola; o diretor da EMAG, desembargador federal Nino Toldo; a presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos; o presidente da CVM, João Pedro Nascimento; e o superintendente geral da CVM, Alexandre Pinheiro (ACOM/TRF3)

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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