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24 / março / 2023
TRF3 e JFSP suspendem expediente presencial e prazos dos processos físicos na capital paulista e região metropolitana nesta sexta-feira (24/3)

Medida foi tomada devido à paralisação dos metroviários

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, editou, nesta sexta-feira (24/3), as portarias CATRF3R Nº 31/23 e CJF3R Nº 562/23 que suspendem os prazos dos processos físicos e o expediente presencial na data de hoje. A medida vale para o Tribunal; Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário; Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e nas Subseções da região metropolitana da capital paulista. A prestação das atividades de forma remota foi mantida.

A suspensão ocorreu devido à paralisação dos metroviários. As publicações consideram o potencial de sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção de magistrados, servidores, terceirizados e população, assim como seus reflexos no transporte urbano.

As portarias também levam em consideração o decreto de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da capital e região metropolitana.

Os normativos prorrogam os prazos processuais de processos físicos para a segunda-feira, dia 27, nos termos da legislação vigente. A prestação das atividades no TRF3 e nas Subseções Judiciárias da capital e da região metropolitana serão efetuadas de forma remota.

Ontem, dia 24/3, o TRF3 e a JFSP suspenderam os prazos dos processos físicos e eletrônicos e o expediente somente na capital paulista. 

Acesse a íntegra dos atos normativos:

Portaria CATRF3R Nº 31/23, de 24 de março de 2023

Portaria CJF3R Nº 562/23, de 24 de março de 2023

Portaria CATRF3R Nº 30, de 23 de março de 2023

Portaria CJF3R Nº 560, de 23 de março de 2023

Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

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Email: acom@trf3.jus.br



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