Medida foi tomada devido à paralisação dos metroviários
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, editou, nesta sexta-feira (24/3), as portarias CATRF3R Nº 31/23 e CJF3R Nº 562/23 que suspendem os prazos dos processos físicos e o expediente presencial na data de hoje. A medida vale para o Tribunal; Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário; Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e nas Subseções da região metropolitana da capital paulista. A prestação das atividades de forma remota foi mantida.
A suspensão ocorreu devido à paralisação dos metroviários. As publicações consideram o potencial de sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção de magistrados, servidores, terceirizados e população, assim como seus reflexos no transporte urbano.
As portarias também levam em consideração o decreto de ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da capital e região metropolitana.
Os normativos prorrogam os prazos processuais de processos físicos para a segunda-feira, dia 27, nos termos da legislação vigente. A prestação das atividades no TRF3 e nas Subseções Judiciárias da capital e da região metropolitana serão efetuadas de forma remota.
Ontem, dia 24/3, o TRF3 e a JFSP suspenderam os prazos dos processos físicos e eletrônicos e o expediente somente na capital paulista.
Acesse a íntegra dos atos normativos:
Portaria CATRF3R Nº 31/23, de 24 de março de 2023
Portaria CJF3R Nº 562/23, de 24 de março de 2023
Portaria CATRF3R Nº 30, de 23 de março de 2023
Portaria CJF3R Nº 560, de 23 de março de 2023
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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