Enfermidade decorre do estresse crônico relacionado ao trabalho
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) promoveu, em 17 de agosto, a palestra “Vamos conversar sobre burnout” com o médico neurologista, escritor e palestrante Leandro Teles. O evento foi voltado ao público em geral.
O diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, fez a abertura do encontro e destacou a relevância do assunto para a atualidade.
Diretor da Emag Nino Toldo e o médico neurologista Leandro Teles (Foto: Acom/TRF3)
Inicialmente, Teles explicou que a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional decorre da exaustão por estresse relacionada ao trabalho e apresenta sintomas físicos, intelectuais e psicológicos.
Ele expôs que a enfermidade começou a ser descrita a partir de 1970 e está em fase de aceitação científica.
“A sociedade perde muito com o burnout, devido a indenizações, aposentadorias, convívio com o profissional esgotado. Por isso, fazer a prevenção é poupar dinheiro, ação, funcionário”, enfatizou.
O especialista ponderou que o cérebro faz o controle emocional, intelectual e físico, mas é um órgão finito. “Não dá para entregar tudo o tempo todo”, pontuou.
Segundo Leandro Teles, as causas do burnout envolvem o indivíduo, o ofício, o empregador e a sociedade.
A doença apresenta sintomas depressivos, ansiosos e físicos, esfriamento profissional, crises, fobias, abalo cognitivo, irritabilidade e fadiga.
O neurologista explicou que a doença apresenta sintomas físicos, intelectuais e psicológicos (Foto: Acom/TRF3)
Dentre os fatos estressantes do burnout estão a alta demanda de serviço, metas faraônicas, jornadas longas com poucas pausas, multitarefas, burocracias, baixa valorização, assédios moral e sexual.
“Existe um momento em que a pessoa deixa de trocar tempo por dinheiro e passa a trocá-lo por saúde. É o momento de intervenção”, frisou.
A prevenção e o tratamento estão relacionados ao conhecimento, medidas individualizadas e multidisciplinares que incluem mudança no estilo de vida, psicoterapia, uso de medicamentos, em casos mais graves, e revisão de hábitos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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