Gabcon ficou responsável pela fiscalização do cumprimento de termo, homologado em duas ações populares
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) atestou, em 15 de agosto, a conclusão do “Programa Judicial de Compensação Coletiva” resultante de acordo, homologado em dezembro de 2018, sobre infraestrutura para melhoria de drenagem pluvial e fluvial em área da União, sob influência do Porto de Santos/SP.
O termo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Portuária de Santos, atual Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a União, o Município de Santos e a Ecoporto Santos S.A (Ecoporto).
Com a solução consensual, foram extintas duas ações populares que tratavam de ilegalidade da transferência e nulidade de licitação de áreas localizadas no Porto de Santos.
Conforme o “Programa Judicial de Compensação Coletiva”, a Ecoporto assumiu a execução das obras de infraestrutura de melhoria da drenagem pluvial e fluvial do espaço. Os efeitos de alagamento no local interferiam na manutenção do equipamento público e na fluidez das vias de acesso ao porto e ao município. O custo do projeto foi estimado em R$ 25 mil.
A prefeitura ficou responsável pelo detalhamento executivo das obras civis e de execução nas galerias celulares e travessia do rio, pela obtenção ou renovação de licenças públicas e privadas, contingências, meio ambiente, remoções, desocupações e aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de automação.
O acordo decorreu de mecanismos de autocomposição pacífica de conflitos e a proposta contou com análise detalhada e anuência dos envolvidos. O Gabcon ficou incumbido de acompanhar o cumprimento e a execução do programa.
Em setembro de 2021 foi celebrado um termo aditivo, em que foram repactuadas cláusulas sobre as obrigações assumidas pelas partes.
Em agosto de 2023, após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo das Obras de Engenharia pela Prefeitura de Santos e as manifestações da União e do Ministério Público Federal, do integral cumprimento das obrigações constantes do acordo homologado pela Ecoporto, o coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta, certificou o trânsito em julgado e procedeu à baixa dos autos ao Juízo de origem.
Histórico
Em 1998, foi firmado um contrato de arrendamento entre a Codesp e a empresa Terminal para Contêineres da Margem Direita (Tecondi) para exploração de instalação portuária, com utilização de área de 170 mil m².
Após a formalização do contrato, parte do espaço não pôde ser utilizado, pois foi enquadrado em programas de revitalização urbanística e cultural pela Prefeitura de Santos. Com isso, foram celebrados termos aditivos e a Tecondi passou a operar em locais diversos e de menor extensão.
Nos anos de 2002 e 2004, houve o ajuizamento de duas ações populares questionando o procedimento licitatório e os aditivos contratuais.
Em julho de 2012, foram proferidas sentenças. Uma das decisões declarou a ilegalidade da transferência pela Codesp à Tecondi, das áreas A, B, D, E, G, S e F do Porto de Santos; outra, a nulidade da licitação.
Em seguida, foram interpostos novos recursos. No ano de 2016, o processo foi encaminhado ao Gabinete da Conciliação. Com os mecanismos de autocomposição pacífica de conflitos e da cultura de participação, diálogo e consenso, foi homologado o acordo, resultante da análise detalhada e anuência dos envolvidos.
Apelação/Remessa Necessária nº 0010874-75.2002.4.03.6104
Apelação/Remessa Necessária nº 0002925-92.2005.4.03.6104
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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