TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

29 / dezembro / 2023
TRF3 finaliza processamento de precatórios remanescentes dos exercícios 2022/2023, alimentares e parte dos comuns de 2024

Valores deverão estar disponíveis para saque na primeira semana de janeiro de 2024

 A Secretaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que foi finalizado o processamento das informações referentes ao pagamento dos saldos dos precatórios, inscritos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023, bem como da antecipação de todos os alimentares e parte dos comuns do exercício de 2024. O restante dos precatórios comuns da proposta de 2024 serão pagos até o final do respectivo exercício, conforme cronograma a ser divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados R$ 16.970.768.813,75 para 84.874 beneficiários.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 7047-DF 7064-DF.

Os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da primeira semana janeiro, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução, ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ, na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Resolução 822/2023 do CJF.

De acordo com o artigo 49, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do CJF, após a entrega da documentação necessária para o levantamento (RG/CPF/Comprovante de residência), a instituição financeira, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, tem 96 horas para liberar os valores para saque.

Decisão do Supremo

A pedido do Governo Federal, o Supremo acolheu as ADIs contra as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19. O julgamento foi concluído em 30 de novembro.

Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.

RPVs

A Secretaria da Presidência também finalizou o processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês de novembro. No total, serão pagos R$ 358.765.672,42, sendo R$ 280.507.613,85 referentes a benefícios previdenciários e assistenciais, atendendo 11.760 beneficiários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Golpe

A Justiça Federal alerta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber uma RPV ou um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita o processo.

Acesse o sistema e consulte as requisições protocolizadas.

Acesse a página com todas as informações sobre o pagamento de precatórios.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin
JFSP: InstagramFacebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 79262 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br