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15 / abril / 2024
Gabcon homologa acordo sobre concessão de benefício a cidadãos com deficiência, idosos com mais de 65 anos e a pessoas que vivem com HIV na região de Piracicaba

Transação finalizou processo que tramitou por 21 anos

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 2 de abril, acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispõe sobre a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a cidadãos com deficiência, idosos a partir dos 65 anos e a pessoas que vivem com HIV, no âmbito da Subseção Judiciária de Piracicaba/SP. 

A decisão homologatória da transação foi assinada pela coordenadora substituta do Gabcon, desembargadora federal Giselle França, após mediação conduzida pela desembargadora federal Leila Paiva. 

O MPF ajuizou ação civil pública contra a União e o INSS. A sentença determinou o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo, aos que comprovassem os requisitos previstos na Lei nº 8.742/93, nos limites territoriais da 9ª Subseção Judiciária, que abrange Piracicaba e outros 15 municípios vizinhos. 

Houve recursos da autarquia previdenciária ao TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em 2023, durante o julgamento de um dos embargos de declaração do INSS, a Décima Turma aprovou o envio do processo ao Gabinete da Conciliação do TRF3 para busca da autocomposição. 

O acordo foi obtido após duas audiências de conciliação, realizadas em setembro e novembro de 2023. Em 2 de abril, o Gabcon homologou a transação. 

“O Instituto Nacional de Seguro Social deve observar como procedimento na avaliação conjunta (médica e social) ou na avaliação biopsicossocial da deficiência do requerente portador do vírus HIV as atitudes estigmatizantes, estereotipadas, preconceituosas, discriminatórias, de superproteção e/ou negligentes, relações de convívio familiar, comunitário e social”, estabelece o Termo de Conciliação. 

O acordo produz efeitos a partir da sua homologação. Não tem efeitos retroativos nem pode ser empregado como título executivo para revisões administrativas ou judiciais.  

Decisão homologatória 

Ação Civil Pública nº 0004259-20.2003.4.03.6109 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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