TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

09 / maio / 2024
Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre ocupação de comunidade indígena em área do Parque Estadual do Jaraguá 

Termo foi firmado entre a Fundação Florestal de São Paulo, as Comunidades da Terra Indígena Jaraguá e o MPF 

O coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), desembargador federal Hélio Nogueira, homologou, em 4 de maio, termo de transação parcial em ação civil pública que trata da ocupação de áreas sobrepostas entre a Terra Indígena Jaraguá e o Parque Estadual do Jaraguá, localizadas em São Paulo/SP. 

O termo de acordo foi firmado entre a Fundação Florestal de São Paulo, as Comunidades da Terra Indígena Jaraguá, representada pela Comissão Guarani Yvyrupa, e o Ministério Público Federal (MPF). 

A decisão homologatória ocorreu em recurso no Tribunal. O processo de demarcação foi ajuizado pelo MPF contra a União, em 2017, requerendo o reconhecimento administrativo da tradicionalidade da Terra Indígena Jaraguá. A área, localizada na zona norte da cidade de São Paulo, tem 512 hectares. 

O recurso foi remetido ao Gabcon em 2019. As tentativas de solução consensual começaram no mês de novembro de 2021, após ser definida competência da Justiça Federal em São Paulo/SP para julgamento do processo. 

As tratativas, que foram conduzidas pela mediadora Dra. Célia Regina Zaparolli, foram divididas em duas vertentes: uma envolvendo entidades da União e a outra, o Estado de São Paulo.  

Após várias sessões de mediação, as partes celebraram o acordo parcial sobre regras de uso compartilhado da área de sobreposição entre a Terra Indígena Jaraguá, estabelecida na Portaria Declaratória n° 581/2015, e o Parque Estadual. 

Entre as cláusulas do termo de mediação, ficou garantida a livre circulação do povo Guarani no local, com respeito aos seus modos tradicionais de vida e uso da natureza. 

A comunidade poderá coletar bambu, cascas, sementes, cipós, lianas para fins medicinais ou confecção de utensílios, além de efetuar o manejo florestal sustentável.  

Também será permitida a captação de água nas nascentes para abastecimento das aldeias indígenas, conforme orientações técnicas da Fundação Florestal de São Paulo. As atividades de caça são proibidas. 

A Fundação se comprometeu a realizar esforços para a manutenção do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Guardiões das Florestas. A iniciativa remunera povos originários que cooperam com a preservação das Unidades de Conservação. 

Os indígenas deverão ajudar na recuperação de nascentes localizadas na área de sobreposição. 

Além disso, o ente estadual irá reformar um espaço cultural na zona de uso intensivo do Parque Estadual do Jaraguá, para atividades em parceria com a comunidade Jaraguá, como venda de artesanato, apresentações culturais, exposições, reuniões e atividades formativas. 

O acordo será monitorado com sessões de mediação, em frequência semestral, coordenadas pelo Gabcon. 

Agravo de Instrumento 5002678-48.2018.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:   

TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin  
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 526 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br