Objetivo é aumentar a proteção ao consumidor
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon-TRF3) homologou acordo que determina à União o fortalecimento de mecanismos de fiscalização sobre a coleta de dados pessoais de usuários pela empresa Microsoft Informática Ltda.
A transação foi homologada pelo coordenador do Gabcon-TRF3, desembargador federal Hélio Nogueira, no dia 4 de outubro, após tratativas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Microsoft.
A ação foi ajuizada em abril de 2018, com o objetivo de adequar as licenças de uso do Sistema Operacional Windows 10, em diversas versões, tanto para computadores pessoais quanto profissionais, visando impedir a coleta indevida de dados pessoais dos usuários pela Microsoft.
Acordo
Pelo acordo recentemente assinado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, irá oficiar os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre o teor da Ação Civil Pública e da transação, a fim de fortalecer a fiscalização do cumprimento.
Outra providência estabelecida é que a Senacon irá encaminhar anualmente ao MPF informações sobre demandas de consumidor, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no Sistema Nacional disponível aos órgãos de defesa do consumidor para registros de reclamações de consumo (ProConsumidor).
Por fim, a transação também prevê que a União recomende à Microsoft a adesão ao consumidor.gov.br ou outro sistema que o substitua, para facilitar a apresentação de demandas pelos consumidores, de forma gratuita e pela internet.
TAC
Em 2020, o MPF celebrou com a multinacional de tecnologia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a obrigou a informar de forma clara e destacada a coleta de dados dos usuários do Windows 10 e versões posteriores. Além disso, a “Big Tech” assumiu o compromisso de pagamento de R$ 2,5 milhões por danos causados aos consumidores, destinado ao Fundo de Direitos Difusos. O termo foi homologado, posteriormente, por sentença da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Já a União foi declarada omissa no dever de fiscalizar infrações às normas de defesa do consumidor relacionadas à Microsoft e condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A União apelou ao TRF3 sob argumento de que não houve omissão. O MPF também apelou solicitando a substituição da condenação por danos morais do ente federal pelo dever de fiscalizar as obrigações assumidas pela Microsoft no TAC, especialmente para assegurar a proteção dos consumidores.
No Tribunal, a desembargadora federal Consuelo Yoshida foi designada relatora. O processo foi encaminhado ao Gabinete da Conciliação, após o MPF manifestar a viabilidade de transação e a União demonstrar interesse na solução consensual.
Apelação 5009507-78.2018.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 326 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br