Medida foi tomada devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta, assinou a Portaria CATRF3R Nº 46, que suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos no Tribunal nesta quinta-feira, 28 de novembro.
A medida foi adotada em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária Enel.
A portaria prorroga os prazos processuais dos processos físicos para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Durante a suspensão do expediente presencial, as atividades do Tribunal se manterão de forma remota.
Acesse a Portaria CATRF3R Nº 46.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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