Para magistrados, pedido atende aos requisitos necessários à concessão do remédio de alto custo definidos pelo STF e STJ
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça o medicamento Alfacerliponase (Brineura) a uma criança com Lipofuscinose Ceróide Neuronal.
Para os magistrados, o pedido preenche os requisitos necessários à concessão do remédio definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o Tema Repetitivo 106 do STJ, foram atendidas as exigências de laudo médico fundamentado sobre a imprescindibilidade do medicamento, incapacidade financeira de arcar com os custos e registro da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Foi esclarecido, ainda, que inexiste outro tratamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS)”, enfatizou a relatora, desembargadora federal Leila Paiva.
A Lipofuscinose Ceróide Neuronal é conhecida como Doença de Batten, enfermidade genética degenerativa ultrarrara. O autor acionou o Judiciário requerendo a medicação. Após ter o pedido de tutela de urgência negado pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que o medicamento é registrado na Anvisa e foi incorporado ao SUS em 2022.
Além disso, há nos autos prescrição médica fundamentada reconhecendo a necessidade da utilização do remédio.
“É ainda presumível a incapacidade financeira para aquisição, tendo em vista a informação de que o custo anual para importação do medicamento é de R$ 3,1 milhões", observou.
Segundo a relatora, a ausência do medicamento importa risco à saúde do autor e restrição ao direito constitucional à vida.
Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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