Resolução da ANS prevê sanção em casos de restrição ou impedimento de consumidor
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou multa de R$ 50 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma cooperativa médica que impediu a neta, menor de idade, de uma beneficiária de participar do convênio.
Para os magistrados, a sanção administrativa está prevista no artigo 62 da Resolução Normativa ANS n°124/2004.
O dispositivo estabelece a aplicação de advertência ou multa de R$ 50 mil a quem impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
A cooperativa acionou o Poder Judiciário para contestar a sanção administrativa. Após a 6ª Vara Federal de Campinas/SP ter declarado a nulidade do auto de infração, a ANS recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador federal Souza Ribeiro, ponderou que a cooperativa negou a contratação de plano individual à neta de uma beneficiária, sob a justificativa de que ela não possuía o termo de guarda da criança.
Mesmo com a presença do pai, a admissão foi recusada pela ausência de comprovante de endereço em nome do genitor.
A cooperativa condicionou a aceitação da criança à contratação de novo convênio.
"O presente caso não trata de multa aplicada por negativa de 'inclusão de menor adotivo ou sob guarda’, ‘indeferimento de portabilidade de carência’ ou ‘inexistência de plano para menores de 12 anos’. É circunstância em que a segurada viu a neta impedida de figurar como titular de plano de saúde, ressalvada a condição de troca de plano de forma desvantajosa”, fundamentou o magistrado.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ANS.
Apelação Cível 5000554-76.2019.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 91 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br