Medida ocorre devido à realização de congresso na sede do Tribunal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspende, por meio de Portaria CATRF3R 47/25, o expediente presencial, nos dias 10 e 11 de abril, exclusivamente nas dependências do edifício sede do Tribunal –Torre Sul.
A medida ocorre devido à realização do congresso “Fluxos procedimentais em temas previdenciários e os desafios da instrução concentrada” na sede da Corte.
A publicação suspende o expediente presencial, mas mantém a prestação das atividades de forma remota para magistrados e servidores, observada a regra do artigo 6º, da Portaria PRES 3.131/2023, aplicável à Comissão Permanente de Apoio à Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais.
Os prazos processuais não serão suspensos.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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