CNJ estabelece novas regras para todo Poder Judiciário a partir de 16 de maio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunica que, a partir de 16 de maio, os prazos processuais passam a ser contados, obrigatoriamente, pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). As regras, válidas para todo o Poder Judiciário, foram estabelecidas por meio da Resolução n° 455/2022, alterada pela Resolução n° 569/24.
O DJEN e o DJE são as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais. A centralização das comunicações processuais de todo o Judiciário busca incorporar avanços tecnológicos, padronizando procedimentos. Além disso, o uso de uma única ferramenta facilita a comunicação com os jurisdicionados.
Os normativos regulamentaram o DJE, determinando que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no DJEN.
Com o novo regulamento, também foi alterado o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão dez dias corridos para dar ciência ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.
As mudanças visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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