Nona Turma confirmou decisão do primeiro grau que concedeu aposentadoria especial
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de uma segurada como enfermeira e professora e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Daldice Santana, houve em três períodos distintos “exposição habitual e permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, decorrente do exercício das funções de ‘enfermeira’ e ‘professora’ com atividades práticas em ambiente hospitalar”.
O acórdão levou em conta se foi utilizado o Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com exigência legal, e se esse fato foi capaz de afastar o caráter nocivo do trabalho, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Diante das circunstâncias da prestação laboral descritas, que incluem o contato com pacientes e materiais infectados, conclui-se que, na hipótese, o EPI não é realmente capaz de neutralizar a nocividade dos agentes”, afirmou a relatora.
Sentença da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP havia reconhecido o trabalho especial em três períodos e concedido a aposentadoria especial.
O INSS recorreu ao TRF3. Na apreciação do recurso, a Nona Turma determinou que seja observada a incompatibilidade de continuidade do exercício em atividade especial, sob pena de cessação da aposentadoria especial.
Apelação Cível 5000184-89.2022.4.03.6106
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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