Metalúrgicos foram demitidos por participar de movimentos grevistas na década de 1980
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou acordos entre a União e dois metalúrgicos que foram perseguidos durante o regime militar. Os valores das indenizações por danos morais somam R$ 493 mil.
As decisões foram homologadas pela coordenadora substituta do Gabcon, desembargadora federal Ana Iucker. Ambos os processos foram encaminhados em abril de 2025 ao gabinete para tentativa de conciliação.
Um dos processos chegou ao Judiciário em 2022. A ação foi ajuizada pela viúva de um metalúrgico que teria sofrido perseguição durante o regime militar, sob acusação de participar de atividades subversivas. Na década de 1980, o homem teve participação ativa em movimentos grevistas encabeçadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema/SP.
Segundo a viúva, a atuação sindical do falecido acarretou monitoramento político pelos órgãos oficiais do Estado e, em 1988, demissão arbitrária da empresa automobilística onde trabalhava.
Ela solicitou indenização por danos morais devido ao trauma psicológico e graves problemas para a recolocação do esposo no mercado de trabalho, constrangimento ilegítimo e depreciação da sua imagem perante terceiros.
No ano de 2023, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido e não reconheceu a condição de perseguido político do metalúrgico. A viúva recorreu ao TRF3. Após novos recursos, o processo foi encaminhado ao Gabcon.
Em 21 de maio deste ano, foi homologado o acordo em que a União se compromete a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil, mediante a imediata expedição de requisição de pequeno valor, reconhecendo a condição de anistiado político ao falecido.
Indústria estatal de material ferroviário
A outra ação foi proposta em 2023. O autor argumentou que atuava na antiga estatal Mafersa, fabricante de material ferroviário, em São José dos Campos/SP. Relatou que, em meados de 1985, participou de movimento grevista, em defesa de direito dos trabalhadores, por isso, foi monitorado e repreendido pelos órgãos governamentais no regime militar.
Alegou que foi vítima de sistemática perseguição, foi sumariamente demitido do emprego e incluído na “Lista Negra” das indústrias metalúrgicas, documento que dificultaria a recolocação de militantes sindicais no mercado de trabalho. Em 2012, foi declarado anistiado político pelo Ministério da Justiça e obteve pensão prevista na legislação.
No ano de 2024, a Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. O ente federal recorreu ao TRF3. Após novos recursos, o processo foi encaminhado ao Gabcon.
Em 21 de maio deste ano, foi homologado acordo. A União se comprometeu a pagar indenização moral de R$ 400 mil, mediante a imediata expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, encerrando o litígio.
“Considerando os dados constantes dos autos e ausente impedimento legal à celebração do acordo pelas partes quanto ao objeto pleiteado na ação, homologo as transações, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, prejudicados os recursos interpostos”, concluiu a desembargadora federal Ana Iucker.
Apelação Cível 5000095-42.2022.4.03.6114
Apelação Cível 5006433-31.2023.4.03.6103
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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