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29 / agosto / 2025
Comissão Fundiária da 3ª Região promove reunião para tratar de ocupação em São Vicente/SP

Na área de preservação permanente, há 1,9 mil famílias 

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou, em 18 de agosto, reunião para tentar solução consensual referente à ocupação no Núcleo Piçarro, Caixeta e Pompeba, no munícipio de São Vicente/SP. 


Roberto Lemos, Elaine Aparecida Helito, Joaquim Alves, Marcelo Vieira, Kayo Amado, Karla da Cruz e Luiz Terra 

Participaram do encontro o coordenador da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Marcelo Vieira; o prefeito de São Vicente, Kayo Amado; os juízes federais Roberto Lemos dos Santos Filho e Joaquim Eurípedes Alves Pinto; a procuradora do município de São Vicente Karla Aparecida Vasconcelos Alves da Cruz; a servidora do Gabinete da Conciliação Elaine Aparecida Jorge Feniar Helito; e o fiscal de obras e arquiteto da Secretaria de Habitação do município, Luiz Eduardo Mauro Terra.  

Caso 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou investigações para apurar a oferta de esgotamento sanitário à população da Baixada Santista. Foram localizados 38 assentamentos precários em diversos núcleos, dentre eles, o Piçarro e Caixeta, situados nos bairros Cidade Náutica e Jóquei Clube.  

Incialmente, havia 1.241 moradias no local nestes dois núcleos (em 2015), quando foi constatado que a ocupação estava inserida em região de preservação permanente de corpos d´água, demarcada como zona habitacional de interesse social, sendo classificada como área não consolidável.  

O MPSP propôs Ação Civil Pública, posteriormente ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o município de São Vicente, o estado de São Paulo e a União. O órgão requereu controle e fiscalização do uso e ocupação do solo e da área de preservação permanente; demolição de todas as construções existentes; recuperação do local; indenização por danos ambientais; e regularização urbanística e fundiária.  

Em 2019, foi proferida sentença determinando ao município regularização fundiária do assentamento urbanizado, com efetivo controle e fiscalização semanal do uso e ocupação do solo e das áreas de preservação permanente, até apuração da consolidação ou não da ocupação. 

Houve apelação e os autos subiram ao TRF3, que anulou a sentença e encaminhou os autos à Central de Conciliação em 2022, para tentativa de autocomposição.  

Em 2024, o processo foi remetido à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para mediação do caso.  

Em reuniões realizadas pela Comissão, o Município de São Vicente manifestou interesse de também regularizar o Núcleo Pompeba, em conjunto com Piçarro e Caixeta, considerando que os três núcleos estão em semelhante situação e estão localizados em uma mesma região (são contíguos). Foram identificadas pelo Município, em avaliação mais recente, cerca de 1,9 mil famílias nestes três núcleos. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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